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DCTF - sem movimento

Leka Farias

Leka Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 00:34

Olá pessoal.

Estou com a seguinte situação:
Foi apresentado a DCTF referente ano 2011 de uma entidade sem fins lucrativos dentro do prazo no mês 02/2012. Posteriormente descobriu se ela era inativa e fizeram a DSPJ /2012 no prazo estabelecido pela Receita Federal(31/03/2012). A minha é que o fato de ter transmitido a DCTF, a obriga a entrega da DSPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:43

Bom dia Leka,

O fato de ter apresentado a DCTF é um indicativo de que a empresa não estava inativa no período em questão, ou seja, não caberia a apresentação da DSPJ.

Se de fato estava inativa e foi apresentada a DSPJ é imperativo que solicite o cancelamento da DCTF indevidamente apresentada.

...

Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:11

Boa tarde Claudinei Jung,

muito obrigada pelas suas informações. Já marquei data e hora de presença através do e-CAC da Receita Federal para o cancelamento desta DCTF. Assim não fica mais fácil, mas fica mais certo (rs). Ao menos há uma solução para tudo nesta vida!

Abraços!


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:29

Paulo Cancelier,

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)

III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Charles Henrique
Analista Contábil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde Paulo,


Se de janeiro à junho/2012 não tiveram débitos a declarar, esta dispensado da apresentação da DCTF, porém, na DCTF de dezembro/2012, devera assinalar esta condição, tem campo próprio para esta informação.


Em elação ao mês de janeiro e ou mês de início de atividade (data de inscrição no CNPJ) , observar a letra "d" do parágrafo 1º do Artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito a seguir:




d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Douglas Ferreira da Silva

José Douglas Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:34

Boa tarde,
Pessoal, eu fiz em o DCTF anual em atraso, e a data de pagamento foi dia 05/09/2012, não estou conseguindo atualizar os valores através do programa da selic, qual o procedimento que eu tenho de fazer? O desconto que eu tinha de 50% passou para 30%? E a data de vencimento?
Desde já agradeço!
Douglas

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 19:11

Olá José Douglas...

Note o seguinte:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) no caso de inatividade e de R$ 500,00(quinhentos reais) nos demais casos.

Enquadramento Legal
Arts. 115 e 160 da Lei 5.172, de 25/10/1966; Art. 1º da Lei 9.249, de 26/12/1995; Art. 7º, caput e inc. II e § 3º, inc. II, da Lei 10.426, de 24/04/2002 com as alterações do art. 19 da Lei 11.051, de 29/12/2004.


Baixa a versão mais atual do SICALC e atualize o valor para R$ 500,00.
Código do DARF: 1345

(y)

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 19:14

José Douglas...
Outra coisa que não mencionei:
A data de vencimento fica ao seu critério até o dia em que a RFB "jogar" para a PGFN.

(y)

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:53

Por favor

uma entidade sem fins lucrativos , nao declarou dctf 2º semestre de 2007 sem movimento pois nao havia apuração de impostos a pagar. devo fazer agora? Nao há um entendimento de que se nao ha movimento nao é necessario a entrega?


Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:16

Bom dia Flávia Monteiro Barbosa,

Não devemos confundir sem movimento com obrigação acessória.
A partir de janeiro de 2010 a entrega passou a ser mensal, porém para as empresas que estão inativas precisam enviar a DCTF de dezembro, informando/ratificando que em todo o período, ou em parte, não houve movimentação. Baixe a versão DCTF Semestral 1.5, no sitio da RFB e faça o envio da informação. Após o envio você poderá imprimir a Declaração/Recibo junto com o comunicado da multa. É só seguir as instruções no comunicado da multa...

DCTF -Base Legal

Download - DCTF Semestral 1.5

...Abraço.

(y)

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:05

Caros Colegas, estou com a seguinte dúvida:

Tenho uma empresa que foi aberta em junho de 2012 (Consultório Odontológico), ela não tem movimento até a presente data, quando fui transmitir a declaração para fazer a opção pelo regime de apuração das receitas, no caso o de caixa, eu não consigo transmitir, a DACON eu sei que posso entregar ela zerada, sem movimento, a DCTF eu só vou entregar no mês de Dezembro, mesmo que eu não tenha feito a opção pelo regime de apuração de receitas?

Desde já agradeço.

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:27

Boa noite Marcelo Teodoro.

A DCTF que você se refere deveria ter sido enviada em agosto e não neste mês (outubro). Muita gente fala em enviar apenas a DCTF sem movimento de dezembro, porém se esquecem da inicial que é obrigatória, mesmo não tendo movimentação financeira, pois corresponde a escolha do regime de apuração de receitas no ano calendário.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012.

Gere a DCTF em atraso e pague a multa no valor de R$ 250,00 (até o seu vencimento).

Abraço


(y)

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 21:35

Boa Noite Emmanuel Larre!

Mas nesse caso aí, é só se eu quiser optar pelo regime de competência, aí sim eu conseguiria, mas a minha opção é pelo regime de caixa, e não consigo transmitir, não me recordo agora de cabeça a mensagem que aparece!

Abraço.

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 21:51

Marcelo Teodoro

Note:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Na primeira declaração, caso você não queira optar pelo regime de competência pode optar pelo regime de caixa.

Eu fui na RFB fazer uma consulta e o fiscal/atendente informou que tanto a primeira, quanto a de dezembro são obrigatórias. Quando a empresa já está constituída e começa um novo ano calendário, permanecendo inativa durante todo o período, só há necessidade de enviar a do mês de dezembro... evidenciando todo o período de inatividade.

PS: Mesmo o fiscal/atendente dizendo que depois do ano calendário inicial ter passado, sendo apenas necessário ser enviada a do mês de dezembro, eu ainda prefiro enviar a de janeiro zerada. ;)

(y)

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 21:58

Pois é Emmanuel Larre,

Eu não estou conseguindo transmitir, aparece uma mensagem de erro, eu até digitei lá a data de inicio de atividades que é de 11/06/2012 e mesmo assim não consigo transmiti eu até gravei esta mensagem para quando eu for transmitir a de dezembro informando os meses que não houveram débitos a declarar, caso não aceite para apresentar perante a RFB!

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 22:08

Marcelo Teodoro


Tente relatar na íntegra a mensagem que está mostrando, só assim podemos tentar resolver o seu problema. Amanhã é um novo dia e não adianta esquentar a cabeça fora do horário de expediente.

;)

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:22

Bom Dia Emmanuel Larre,

Essa é a mensagem de erro que aparece quando vou transmitir a DCTF da empresa com início de atividades!


ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.
---------------------------
OK
---------------------------

Nesse caso aí o regime de apuração das receitas é o de caixa!
Acredito que se eu colocar de competência eu consiga!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:30

Bom dia Marcelo

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência (...)
Fonte: IN RFB 1110/2010

Vale dizer:
A DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês do inicio das atividades, só deverá ser apresentada se a empresa entender que deva optar pelo "Regime de Competência" para o reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio.

Caso contrário - se a opção for Regime de Caixa - não havendo debitos a declarar a DCTF não deve se transmitida, pois não será recepcionada pela Receita Federal.

...

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:47

Bom Dia Saulo,

Eu entendi, mas vamos supor que a empresa agora em outubro venha a ter movimentação, por exemplo pis e cofins a recolher, aí nesse mês mesmo eu posso transmitir a declaração e fazer a opção pelo regime de caixa ao mesmo tempo?

Desde já agradeço.

Marcelo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:50

Bom dia Marcelo

Existem dois regimes básicos para o reconhecimento das tais variações cambiais: o de Caixa e o de Competência.

Se você não optou pelo Regime de Competência, a Receita Federal entenderá que sua opção é pelo de Caixa, logo não há a necessidade de informá-lo quando da apresentação de sua primeira DCTF.

...

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:06

Marcelo Teodoro

A Base legal mais recente é a:
Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012.

Este é um exemplo:
http://www.larre.com.br/exemplos/exemplodctf.jpg

Muitos dizem que não há necessidade, porém prefiro seguir a consulta que eu fiz na RFB.

Como regra geral, temos que as receitas devem ser reconhecidas, para fins de apuração do IRPJ e CSLL, de acordo com o regime de competência.

Regime de Caixa: Este regime apura a base de cálculo dos impostos pelas receitas efetivamente recebidas. A base legal para este regime é a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98, sendo que para o contribuinte usufruir deste “benefício” deverá observar algumas condições, como por exemplo:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.


Lembrando que se você optar pelo regime de caixa, mantenha o livro escriturado.

Para dirimir essas dúvidas não custa nada agendar uma visita na RFB.

( Pense num assunto para gerar dúvidas!!! )

(y)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:20

Bom dia Emmanuel,

A redação do texto da letra "d", § 1º, Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 mencionado por mim foi dada pela IN RFB 1262/2012 (note que eu não transcrevi o texto inteiro por achar desnecessário.

O regime de caixa mencionado para você deve servir para o reconhecimento de todas as receitas e despesas (sem exceção) de pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Presumido.

O Regime de Caixa tratado até então refere-se unicamente ao reconhecimento dos créditos (receitas) e obrigações (despesas) sujeitos as variações cambiais, portanto, nada tem a ver com o regime de caixa disposto na IN SRF 104/1998 que (repito) deve ser adotado para todas as receitas e despesas da empresa e não somente as sujeitas as variações cambiais, portanto são "coisas" distintas.

Certamente o fiscal que o atendeu deve ter confundido os fundamentos, entretanto, nada o impede de "seguir a consulta que fez na RFB" se achar por bem fazer isto.

...

Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:20

Emmanuel Larre,

Eu entendi o que você quiz me dizer, mas a empresa que tenho aqui no escritório a opção pelo regime de de apuração realmente será o de caixa mesmo.

Mais uma vez agradeço pelo esclarecimento, e tenha um bom dia.


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