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IRPF - dedução de despesas

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:12

Boa tarde, por gentileza, postei ontem um tópico sobre ajuda no preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física, porém não sei o que aconteceu que não encontro mais este tópico, se alguém respondeu peço que respondam novamente, pois fiz alguma coisa errada já que não visualiso mais.

A minha dúvida é a seguinte.

Tenho duas declarações a fazer de pai e filho.

O filho, menor de idade que tem 07 anos, devido ter uma empresa pessoa jurídica em seu nome, sou obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Físisca em seu nome, porém ele não teve rendimento algum.

O pai, que é o mantenedor de seu filho, obteve gastos com despesas escolares e médicas.

A pergunta é a seguinte, posso deduzir as despesas médicas e escolares na declaração do pai???

Obrigada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:27

Boa tarde Cristiane,

O fato de ser sócio de empresa não mais obriga o menor entregar a declaração do IRPF.

Sobre sua dúvida:
Voce pode incluir o filho como dependente do pai e deduzir as despesas medicas e escolares do mesmo.
Apenas acrescente os bens do filho na declaração de bens e direitos do pai, identificando que pertencem ao dependente ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 09:41

Elisabete, bom dia

Primeiro agradeço sua ajuda

Mas pediria mais um esclarecimento, no caso acima, se trata de um grupo empresarial, e por questões comerciais, foi-se criado uma holding imobiliária, já prevenindo uma sucessão testamentária lá na frente, decorrente disso as ações desta holding foram transferidas para o filho menor.

Eu sempre soube que deveria entregar a DIRPF por conta da pessoa física pertencer ao quadro societário de uma empresa, mas fiquei feliz em saber que não preciso mais.

Só que se eu lançar os bens do filho na declaração do pai, posso incorrer na questão acima "comercial", pois se eu assim o fizer abro informação de uma formação de grupo econômico perante bancos e instituições financeiras, e consequentemente terei linhas de créditos menores e ainda acaberei por expor os bens patrimoniais do filho na declaração do pai.

Aí lhe pergunto, posso somente declarar as despessas do filho e não colocar os bens dele na declaração do pai??

Obrigada

Att

Cristiane

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:50

Bom dia Cristiane,

Aí lhe pergunto, posso somente declarar as despessas do filho e não colocar os bens dele na declaração do pai??


Para voce incluir o filho como dependente deve obrigatoriamente incluir os bens do mesmo.

Vale um estudo sobre as 2 situações e decidir pela que for mais vantajosa.

Base legal art. 9º da IN 1095/2010.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:41

Jaisa, boa tarde.

despesas com instrução devidas em 2010 mas que só foram pagas em 2011, posso inclui-las na declaração ou ficará para o proximo ano?


Como tal despesa deverá ser apropriada quando do efetivo pagamento, (regime de caixa), voce deverá lançar somente no ano-calendário 2012.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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