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plano de saude dependente

CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:27

boa tarde. houve algumas mudanças no irpf 2010 a respeito do abtimento do plano de saude na declaração.

gostaria de saber se uma pessoa que paga o plano de saude eu seu nome mais conta o marido como seu dependente , porem cada um faz sua declaração individualmente esse valor pago para o marido vai ser abatido em qual declaração ? ou em nenhuma dais duas ?
estou tendando achar alguma coisa na legislação mais nao estou conseguindo se alguem puder me passar onde conta essa regra agradeço

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:39

Boa tarde Carlos,

Em nenhuma das duas DIRPFs, porque:

1. na DIRPF do declarante não consta aquele dependente;

2. na DIRPF do dependente não pode ser informado porque não foi ele quem pagou.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 20:53

Boa noite Carlos,

Não existem Normas ou Artigos acerca deste assunto, o que existe é pura e inquestionável lógica.

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Fisica abrange apenas as pessoas fisicas nela declaradas, ou seja, a titular e seus dependentes.

Isto é ponto pacífico de discussão como também é, o fato de que nesta declaração só podem (e devem) ser prestadas informações acerca das pessoas nela envolvidas.

Neste termos você não pode acrescentar receitas ou deduções que não sejam delas (da pessoas envolvidas). Em termos gerais vale dizer que você não pode declarar o que não recebeu e deduzir o que não pagou.

Quanto a fonte de consulta, outras dúvidas podem ser dirimidas no questionário disponibilizado pela Receita Federal, debominado de Perguntão

...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 15:59

Prezado Saulo,

Será que não caberia aqui aquela observação já feita em outro tópico a respeito da pergunta 361, disponibilizada no site da Receita Federal (perguntas e respostas IRPF 2011)???

Atenciosamente,


PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
361 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano,
incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a
pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas
despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos
quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos
de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou
médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for
integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que
faça parte da entidade familiar.
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato
de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao
titular do plano).
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de
saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou
prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte
e de seus dependentes.
( Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea
“a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)
Consulte a pergunta 360

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 19:39

Boa noite Henrique,

Você tem razão, no novo entendimento editado pela Receita Federal, no caso acima (assim como naquele em que você questionou) as despesas do conjuge e dos filhos com Plano de Saúde não podem ser deduzidas na DIRPF do titular do plano se tais dependentes declararem em separado,

entretanto, na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 22:40

Boa noite a todos os colegas, Senhores Henrique e Saulo, a titulo de minha interpretação sobre o assunto tratado aqui pelos senhores, queria colocar um exemplo, como também queria suas considerações sobre o exemplo:

1)-Titular do plano de saúde paga o valor total de 200,00, sendo 100,00 do titular e 100,00 de seu dependente (pai, irmão, filho ou cônjuge) vinculado ao respectivo plano de saúde.

2-O titular do plano de saúde não considera este dependente em sua declaração de imposto de renda (faz declaração em separado), devera o titular fazer:

Lançar em sua declaração de IR apenas a quantia de 100,00 a titulo de sua Despesa Medica.

Por sua vez o dependente do plano de saúde poderá utilizar também o outro 100,00 em sua própria declaração a titulo de sua despesa medica.

Seria esta a interpretação de “ônus suportado por integrante da entidade”?

Grato, Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:10

Boa tarde Marcos,

Exatamente!.

Se o ônus for suportado por integrante da entidade familiar, não haverá a necessidade de comprovação do ônus.

Entretanto, se for suportado/pago por terceiro (não integrante da entidade familiar), há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. Vale dizer que alguém que faça parte da familia deverá comprovar o reembolso (ao terceiro) das despesas tidas com o plano de saúde.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

...

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:21

Bom dia prezados amigos, tenho um caso parecido. Faço a declaração de um contribuinte, que tem 03 dependentes (esposa e filhos). Este paga um plano de saúde, porém o titular é a sogra. No plano de saúde constam apenas 04 beneficiários, 01 sendo o cunhado e os outros 03 já mencionados acima. Na data de pagamento, o meu cliente efetua o pagamento e o cunhado reembolsa o valor proporcional a suas despesas. Acredito que meu cliente tenha como comprovar que suportou o ônus financeiro, visto ser ele quem paga efetivamente. Será que entraria no mesmo raciocínio da pergunta 361 do perguntão da RFB?

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
https://www.lexusempresarial.com.br
(43) 3027-5349
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:01

Bom dia a todos os colegas, queria muito a opinião tambem sobre este caso, se meu procedimento esta certo?

Baseado no “Perguntão” da Receita federal sobre Declarações da Pessoa Física/2011, mais precisamente na pergunta nº 361, onde resumidamente traz:

“Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.”

Meu caso:
Em um plano de Saúde no valor de R$ 200,00, onde há a figura do titular (filho) = R$ 80,00, e um dependente (Mãe) = 120,00, onde o filho faz declaração do IR “sozinho”, a mãe por sua vez aparece como dependente, juntamente com sua filha, as duas na declaração do imposto de renda do titular o “GENRO”, pergunto se o procedimento abaixo esta de acordo com fisco federal:

Na declaração do “GENRO” posso declarar como dedutível os valores do respectivo plano de saúde em relação a parte do gasto da “mãe” (120,00)?

Na declaração do filho os lançamentos na ficha “Pagamentos e Doações efetuados” em relação ao pagamento do plano de saúde devem ficar desta forma:
Valor pago = 200,00
Parcela não Dedutível = 120,00

Observações: os rendimentos tributáveis da mãe estão abaixo de R$ 17.989,80, por este motivo ela consta como dependente, juntamente com sua filha que declara em conjunto com o cônjuge (genro).

Grato, Marcos

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