x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 3.287

despesas medicas - irpf 2011

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:21

Daniel
Boa tarde

A regra geral agora é se for feito por médico pode abater, mesmo que a cirurgia plastica seja estetica.

Vc só poderá considerar na sua declaração se ela for sua dependente.

Perguntão RFB - 2011
343 - Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção : Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts . 5 º , § 2 º , e 8 º , inciso II, "a", e § 2 º ; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4 º ; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)

Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:47

Bom dia a todos,

me surgiu uma duvida sobre despesas medicas... Existe um prazo limite para que seja utilizada uma despesa medica?!?

Exemplo:
Paguei por serviços medicos no ano de 2009 mas não usei essa dedução no ano passado, posso utilizar essa despesa como dedução do meu imposto de renda que será entregue nesse ano?

Obrigado

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:58

Flavio Vieira,

A despesa é referente a 2009, portanto não poderá ser utilizada na declaração de 2010, uma vez que nas instruções normativas falam das despesas/receitas do período.

O mais interessante é retificar a declaração de 2009, e tentar restituir esse valor.

Nelson Issamu Saga

Nelson Issamu Saga

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:12

Dúvida sobre Plano de Saúde descontado na Folha de Pagamento.
No Comprovante de Rendimentos, a fonte pagadora não informou os valores do Plano de Saúde deduzidos na folha de pagamento.
Entrei em contato com o contador da empresa do Plano de Saúde que disse não ter informado os valores na DMED e que, neste casos, a Empregadora deve informar na DIRF e no Comprovante de Rendimentos. Ele sugeriu que a empresa fizesse a retificação da DIRF.
Como devo proceder?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:48

Nelson
boa tarde


O plano de saude empresarial deveria ter sido informado pela empresa na DIRF separadamente do titular, agregados e dependentes e consequentemente caberiam a eles te informar o que foi declarado.

Vc deve manter contato com o contador que fez a DIRF da empresa em que trabalha para fornecer as informações declaradas na dirf e retificar se não o fez pois sua declaração estará sendo cruzada com esses dados e estando diferente você ficará retido na malha fina.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:17

Boa noite a todos,

meu marido paga Unimed para a família (ele, eu e minha filha).
Não sou dependente dele, porém, no comprovante de quitação de débitos, a Unimed mandou o valor total , mês a mês, no nome apenas dele e no CPF apenas dele.

Minha dúvida é: com a norma de entrega da DMED pelos planos de saúde, ele poderá deduzir o total de todas contribuições ou teria que deduzir apenas a contribuição dele e de minha filha?

Não causará problema deduzir tudo, da forma que a Unimed enviou o comprovante?

Que ele deve fazer?

Desde já agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 07:32

Marta
Bom Dia


As informações da DMED de assistencia médica deveria ter sido declarada de forma separada os titulares e dependentes, da mesma forma que a declaração também deverá ser declarada.

Já vi casos de informes que estão sendo substituidos em virtude desta necessidade de desmembrar, mandaram uma primeira via para cumprir com a obrigação e depois estão enviando outro para substituir já corrigindo os dados.

Solicite a unimed a correção do seu informe para que vc não tenha problemas com o cruzamento de dados que será feito pela RFB.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.