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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional: acumulação.

Natan Rodrigues dos Santos

Natan Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:03

Seguinte,

Pelo que sei, a alíquota do Simples Nacional é de acordo com o faturamento anual da empresa, então, após a virada do ano a alíquota volta a ser a primeira, claro dependendo da receita mensal dessa empresa.

Essa informação procede?

É que fiz a informação agora da competência Fevereiro, mas a alíquota não diminuiu.

Desde já, muito obrigado!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:12

Boa tarde Natan,

A Aliquota do Simplas Nacional é calculado com base no faturamento acumulado dos ultimos 12 meses anteriores ao de apuração.

Não zera no inicio de novo exercicio.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:13

Natan,


Pelo que sei, a alíquota do Simples Nacional é de acordo com o faturamento anual da empresa, então, após a virada do ano a alíquota volta a ser a primeira, claro dependendo da receita mensal dessa empresa.

Essa informação procede?

É que fiz a informação agora da competência Fevereiro, mas a alíquota não diminuiu.


Esta informãção não procede.

Veja o que dispõe os § 1º, 2º e 3º do Art. 5º da Resolução CGSN 51/2008

Art. 5º

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Se ainda restar dúvidas, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:14

OPS,

Devo desculpas a voces, não atualizei a pagina antes de responder e por consequencia não ví que o Jeferson já havia respondido.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:11

Ok,

Lembrando que a alíquota pode retroceder sim, se o valor do acumulado diminuir de tal forma que passe para uma faixa inferior.

Um exemplo é se a empresa tem um faturamento acumulado nos últimos 12 meses de 1.800.000,00, passa três ou quatro meses faturando 20.000,00 mensais. No mês seguinte sua faixa será abaixo do primeiro mês citado.

ARTUR MARCOS SANTOS DA TRINDADE

Artur Marcos Santos da Trindade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 13:59

Boa tarde,

Conversando com um colega, acabei ficando com dúvida. Para calcular o DAS de um bar ou restaurante onde a comida é transformada, ou seja, compro arroz, feijão e carne e na hora da venda sai como feijoada. Pergunta:
Para calcular o DAS coloco como venda de mercadoria, exceto para o exterior ou venda de mercadoria industrializada?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:45

Artur Marcos Santos da Trindade,

Sua receita será enquadrada como mercadoria tributada normalmente e não como industrializada, até mesmo porque sua empresa não deve ter a avidade de indústria e provavelmente não paga IPI.

ARTUR MARCOS SANTOS DA TRINDADE

Artur Marcos Santos da Trindade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:06

Obrigado pela ajuda.

Vou abusar outra vez.
Fui calcular o simples de uma empresa que abriu em novembro e teve o seguinte faturamento:
novembro/2010- 3000,00
janeiro/2011 - 108.595,75
fevereiro/2011 - 60.731,15
Quando fui calcular o simples esse mês, meu sistema deu um DAS de 5990,39, achei que o programa deu algum problema, mais qdo fui direto no site, deu a mesmo coisa.
Pelos calculos que fiz, ele está pegando a aliquota de 11,31%(fat de 360 à 480 mil) e para mim era 6%(fat até 120 mil)
Estou fazendo alguma coisa de errado?
37858,80 sem ret
22872,35 com ret
60.731,15 total em fevereiro.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 07:19

Artur,

Veja o que dispõe os § 1º a 4º, do Art. 5º, da Resolução CGSN 51/2008:

Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.

Cálculo para determinação da alíquota:

novembro/2010- 3.000,00
dezembro/2010 - 0,00
janeiro/2011 - 108.595,75
fevereiro/2011 - 60.731,15

Soma de novembro a janeiro = 111.595,75 / 3 = 37.198,58 x 12 = 446.383,00.

A faixa para determinação da alíquota é de: 360.000,00 à 480.000,00

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:34

Artur Marcos, as orientações de Adalberto estão corretas.

Quanto a alíquota você deverá se atentar pela receita, ou seja, para cada tipo de receita pode-se usar um anexo diferente, ou se existir por exemplo venda tributada e venda com substituíção, a segunda receita irá usar a mesma faixa da primeira menos a alíquota referente ao ICMS.

Se for o caso de retenção, usa-se o mesmo caso. Ex.: Prestação de Serviços com ISS retido. (anexo III, enquadramento da faixa de acordo com a receita acumulada, menos a alíquota do ISS correspondente)

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