Elisabete
Bom Dia
Na declaração dele só considere o valor que ele pagou, não há necessidade de informar em dividas.
Para a RFB o que vale é o que foi pago pela pessoa, o crédito da carta é apenas informativo.
Consórcio contemplado em 2010:
No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Se o consórcio foi adquirido em 2010, não preencha os campos Situação em 31/12/2009 e 31/12/2010.
Adicione um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2010.
Consórcio não contemplado em 2010:No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Se o consórcio foi adquirido em 2010, não preencha este campo e preencha o campo Situação em 31/12/2010 com o valor do campo Situação em 31/12/2009 acrescido das parcelas pagas em 2010.
Heloisa Motoki