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IRPF 2011 Consorcio

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 13:38

Boa tarde!

Pesquisei no forum mas não encontrei resposta para minha duvida.

O contribuinte tinha um consorcio em 2009 declarado ok, em Maio de 2010 ele deu um lance de R$ 60.000,00 em dinheiro e outro de R$ 20.000,00 pela carta, consequentemente o valor da carta que era R$ 120.000,00 baixou para R$ 100.000,00.
Como lanço este valor?

Grata a quem puder me auxiliar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 01:35

Elisabete
Boa Noite


O consorcio deve ser reconhecido no IRPF pelo valor desembolsado, desta forma para compor o ano de 2010 vc deve somar somente o valor que ele pagou.

Quando ele adquirir o bem vc deverá zerar o valor do consorcio e incluir o bem adquirido mencionando que foi pelo através do consórcio.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:37

Bom dia Heloisa,

Primeiro quero agradecer por sua resposta!

Então no extrato do consorcio consta como consorcio contemplado em 21/05/2010 valor da contemplação R$ 120.000,00, saldo devedor e total pago no ano, por isso minha duvida:

Não teria que declarar a carta no valor de 120 mil como bem? e o restante em divida?

Ele adquiriu o bem agora em 2011, no caso uma casa, e consta como alienação fiduciaria a administradora de consorcio sei que devo declarar apenas o que pagou pois o imovel fica em garantia, mas isso apenas na proxima declaração 2012.

Muito obrigada por sua atenção.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 12:18

Elisabete
Bom Dia


Na declaração dele só considere o valor que ele pagou, não há necessidade de informar em dividas.

Para a RFB o que vale é o que foi pago pela pessoa, o crédito da carta é apenas informativo.


Consórcio contemplado em 2010:
No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Se o consórcio foi adquirido em 2010, não preencha os campos Situação em 31/12/2009 e 31/12/2010.
Adicione um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2010.

Consórcio não contemplado em 2010:No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Se o consórcio foi adquirido em 2010, não preencha este campo e preencha o campo Situação em 31/12/2010 com o valor do campo Situação em 31/12/2009 acrescido das parcelas pagas em 2010.



Heloisa Motoki

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