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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x Sped

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:26

Resposta obtida no perguntas e respostas do site do Sped da RF.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Sped Contábil:

5. Quais são pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil?
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:43

Boa tarde

Nos ultimos comunicados de obrigatoriedade de SPED, verifiquei que as empresas do Simples ainda continuam desobrigadas.

Ocorre estavamos constituindo duas empresas e acredito que para a SEFAZ sairam como empresas do Lucro Presumido durante o periodo em que fora publicada a Lei, porem as mesmas tiveram seu deferimento retroativo a opção pelo Simples Nacional.

Quando consulto o CNPJ destas duas empresas nos comunicados, que desde sua constituição são optantes pelo simples nacional, ha a obrigatoriedade da entrega do SPED a partir de 01/2014.

Fomos ate o posto fiscal e ninguem soube nos auxiliar.

Tentei pelo site da Sefaz , ate me responderam uma vez solicitando o CNPJ, mas as mesmas nao foram excluidas desta obrigatoriedade.

Alguem passou pelo mesmo problema?


Aline Rossi

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