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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Juros de Capital

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 07:38

Bom Dia,

Gostaria de saber se os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, provenientes de ações que detenho de uma determinada empresa, devem ser declarados tanto na declaração de bens quanto em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou apenas em um desses campos?

E qual código em bens?

Grata,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:11

Michelle
Bom Dia


Os valores de juros sobre capital próprio são rendimentos de tributação exclusiva, a empresa ao provisionar o valor já apura o imposto e paga para RFB, esses valores devem ser informados na Ficha de Rendimento de Tributação Exclusiva, no campo de outros pelo valor liquido (valor bruto menos IRRF)

Se eventualmente a empresa não pagou esses valores, o saldo a receber pela pessoa fisica deve ser mencionado na ficha de bens e direitos de acordo com o saldo do informe de rendimento, não há um código especifico, vc pode mencionar como 99 - Outros Bens e Direitos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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