x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.022

Obrigação IRPF MEI

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:56

Boa tarde,
Estou com uma dúvida: tenho uma cliente q abriu MEI em outubro/2010. Já entreguei a DASN-MEI. Ela não teve rendimento, portanto é isenta, mas não sei se existe a obrigatoriedade da entrega só por ter a empresa no nome dela.
Podem me ajudar??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:37

Simone, boa tarde!

Apesar do Lucro Líquido obtido pelo MEI através de seu empreendimento ser isento e não tributável para fins de IR, o Empreendor Individual, como contribuinte do IRPF, não está isento de apresentar a Declaração Anual de Ajustes.

Porém, os isentos como sua cliente, estão dispensados desta declaração desde 2008.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.