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como declarar aluguéis e mais dúvidas pertinentes

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:07

Estou com várias dúvidas, já existe tópicos parecidos mas não completos como eu preciso.
Pergunta 1 - Eu tenho uma casa alugada e quero declarar esse aluguel, ocorre que a imobiliaria não quer que eu declare como P.Jurídica - querem que eu declare como Recebimento P. Física - Até o ano passado eu declarava rendimentos Tributáveis recebidos PF. O que vcs me aconselham a fazer?
2. Se a resposta for.... devo declarar PJ mesmo assim : Como declarar ? subtraiu IPTU e a taxa de 10% pago a Imobiliária ? posso subtrair 10% pagos a imobiliária;
3. declarando PJ vou complicar a vida da imobiliária, né? pq se eles insistem em PF é pq devem PJ rs
4. Poderiam me ensinar passo a passo e me explicar qual a minha penalidade e a penalidade da imobiliária?


Muito Obrigado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:37

Sandra
boa tarde


Os rendimentos de alugueis devem ser lançados de acordo com o locador (PF ou PJ), sendo seu imovel administrado por imobiliaria tais informações devem ser coerentes com a DIMOB apresentado por eles e a DIRF no caso de ser PJ.

Se o seu imovel estiver locado para PJ eles são obrigados a te fornecer o informe de rendimentos (mesmo que o valor tenha sido dispensado de mencionar na dirf).

Sobre os rendimentos recebidos vc deve subtrair o valor pago a imobiliaria e informar esses valores abatido na ficha de pagamentos e doações com o codigo 71- administrador imovel.

IRPF/2011
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.


Se vc for obrigada a declarar e não o fizer sua penalidade será de:

IRPF/2011 - Multa pelo atraso
A entrega da declaração após 29/04/2011, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.



Da imobiliaria, se ela deixou de entregar a DIMOB, cujo prazo foi em Fevereiro/2011.

DIMOB - Perguntas e respostas - RFB
63. O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
Sim, conforme determinam os artigos 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:
"A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:05

Heloisa Motoki
Obrigado pela atenção.. em pagamentos e doações eu coloco só o valor do abatimento tipo os 10% da imobiliária e IPTU - e em Rendimento Trib. Recebidos P. Jurídica eu coloco o valor bruto recebido... é isso?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:17

Ok entendi, obrigado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.

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