Caro Marcos,
Não tinha entendido mesmo a pergunta. Tava muito mal formulada.
Agora respondendo a sua real pergunta:
Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se
de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria,
reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a
moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que
confirme a partir de que data foi contraída a doença.
Se os rendimentos se tratarem de RRA, pode-se fazer o cálculo utilizando o número de meses a que se referem os rendimentos.
Vale lembrar que não incide IR sobre juros conforme a legislação.
Espero ter ajudado.