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TRIBUTOS FEDERAIS

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receita bruta para calculo simples nacional

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:39

Boa noite....para fins de calculo do simples nacional só é considerada a receita bruta (objeto social) ?por exemplo(entre outras), aplicaçoes financeiras ou receita com aluguel de imovel nao faz parte da receita para calculo do simples?
obrigado

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:53

Boa tarde Livio

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Fonte: § 1º, Artigo 3º LC 123/2006

Entretanto, você não deve (não pode) auferir habitualmente receitas com alugueis se esta atividade não estiver inclusa entre aquelas cuja exploração está permitida no seu Contrato Social.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 07:24

Vanessa,

Veja o que dispõe os § 3º a 6º do Art. 5º, da CGSN 04/2007

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

§ 4º Para efeito do disposto no § 3º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

§ 5º Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

§ 6º O imposto de renda calculado na forma dos §§ 3º e 4º, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.


O valor apurado no ganhos da capital do simples nacional, deverá ser recolhido através de DARF com o código 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional, cfe. ADE Codac 90/2007


Se ainda restar alguma dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:32

Bom dia,

Para as empresas Lucro Presumido que fizeram a opção ao simples nacional para efeitos a partir de Janeiro/2012,

O resultado do deferimento esta previsto para 15/02/2012!

Preciso emitir notas fiscais, qual seria a maneira correta visto que não sei em qual regime a empresa ira estar em 2012?

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