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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudia Regina

Claudia Regina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:42

Bom, no meu caso foi o seguinte:

Vinha apresentando a DCTF Mensal sem movimento normalmente. Até que chegou o mês de novembro não consegui transmitir, pois dizia que estaria dispensado a entrega da DCTF sem movimento. Porém, quando chegou dezembro, também sem movimento, não enviei a DCTF. Resumindo: Esta empresa continua sem movimento .Como fica a apresentação da DCTF nesse caso??

Obrigada,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:59

Claudia,

Veja o que dispõe o § 1º do Art. 2º da IN RFB 1110/2010

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Portanto, estão desobrigadas a apresentar a DCTF mensal as empresas que não tiveram débitos à declarar, exceto a do mês de Dezembro, onde informará os meses em que esteve desobrigada por não haver débitos à declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:01

A DCTF está desobrigada para as empresa sem débitos a declarar exceto a de referencia dezembro onde deverão ser informados os meses em que a empresa não tinha débitos a declarar, ou seja, que ficou desobrigada.

A declaração de situação especial (extinção, fusão, cisão, incorporação) também está obrigada mesmo que não tenha débito a declrar.


Quanto as empresa Inativas durante todo ano calendário ou desde o inicio de suas atividades, estão desobrigadas desde que entreguem a declaração de Inativa que elimina as demais compreendidas no período.

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