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DCTF - Retenção PIS-COFINS-CSSLL-IRPJ

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:57

Boa tarde.

Estou precisando da seguinte ajuda, tenho que fazer uma DCTF mensal, de uma empresa de prestação de serviços. Na nf, a empresa para eu presto serviço reteu IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, como delaro estas retenções na DCTF ? Principalmente nos meses que não fecha o trimestre, como vou declarar o PIS e o COFINS, ?

Não é a minha empresa que retem, é a empresa para qual eu presto serviço.

Fico no aguardo

Obrigado

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:29

Obrigado pela ajuda, mas ainda tenho uma dúvida, eu lanço lá o valor do débito mas aonde lançarei o credito, senão estarei confessando que estou devendo, mas na verdade não estou, esta retido.


Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:23

Boa noite Fabio,

O que o Jefferson quis dizer é que na DCTF deve ser informado o valor (resultado da apuração no DACON) do PIS e da COFINS a ser pago.

No DACON você demonstra a apuração (débitos menos créditos) se o resultado ainda for débito você o informará na DCTF detalhando o DARF.

...


FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 21:37

Ok.

Mas na Dacon o resultado não dá débito, o imposto é retido integralmente, fica a zero a zero . Ebtão na DCTF não declaro nada ? Como o IRPJ e a CSLL é informado trimestalmente a DCTF referente janeiro ficara sem movimento impossibilitando a entrega. Mas na verdade houve movimento.

Obrigado

Ariovaldo Pereira S. Junior

Ariovaldo Pereira S. Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 22:07

Tenho a mesma dúvida.

Mas na Dacon o resultado não dá débito, o imposto é retido integralmente, fica a zero a zero . Ebtão na DCTF não declaro nada ?

No caso, hoje em dia, não preciso declarar? É isso?

marco aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 00:53

Boa Noite,
Tenho uma dúvida com relação a DCTF 2.0, ao preencher esta sendo exigido que se informe o regime para o CRITERIO DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CREDITO E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE EM FUNÇÃO DA TAXA DE CAMBIO.

essa informação vai obrigar a empresa adotar o regime de tributação para todo o ano? ou trata-se de regra para importador ou exportador?

tenho dúvida se isso não poderá vincular a forma de calculo para todo o faturamento da empresa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 07:28

Bom dia Fabio e Ariovaldo,

Se as contribuições para o PIS e para COFINS foram totalmente retidas pelo tomador de vossos serviços, o DACON irá demonstrar saldo zero (nada à ser pago) naquele mês.

Nestes caso a DCTF seria "sem débitos a declarar", pois o pagamento do PIS e da COFINS ficou a cargo da fonte pagadora. DCTF sem débitos a declarar não devem ser transmitidas, aliás a Receita Federal nem as recepciona.

Se vocês tiverem a totalidade do PIS e da COFINS (sempre) retidas pela fonte pagadora (tomadora dos serviços) as únicas DCTFs à serem transmitidas são as referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Nesta última devem ser informados/assinalados todos os meses em que a empresa não entregou a DCTF porque não tinha débitos a declarar.

...

Ariovaldo Pereira S. Junior

Ariovaldo Pereira S. Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:44

Obrigado Saulo. Mesmo caso quando a apuração for não-cumulativa e der crédito pra empresa, não é??

Não precisa declarar a DCTF, pois a Receita Federal tbm não a recepcionará?

Porque fiquei na dúvida se havia no programa da DCTF algum campo para demonstrar o crédito

Obrigado

Ariovaldo Junior.:

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:06

Boa tarde Alex,

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. ( IN RFB 1110/2010 )

Vale dizer que os DARFs pagos em Janeiro referem-se as receitas do mês de Dezembro e devem ser informados na DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro a ser transmitida até o dia 21 de Fevereiro de 2012.

Nota
A transmissão da DCTF do mês de Dezembro é obrigatória mesmo nos casos em que a empresa não tem débitos a declarar.

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ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:11

Boa tarde Alex,


Vale dizer que os DARFs pagos em Janeiro referem-se as receitas do mês de Dezembro e devem ser informados na DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro a ser transmitida até o dia 21 de Fevereiro de 2012.



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Valeu Cara, agora clareou aqui as ideia, tinha um tempo que nao colcova a mao em DCTF... obrigado

Alex Henrique de Moraes
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