Bom dia Ana Cecília,
Veja bem...
As holdings podem ser puras ou mistas.
Quando ela é pura, ou seja, quando ela existe puramente para a participação em outras sociedades, ela não terá receita, e sim percepção de dividendos (recebe distribuição de lucros da empresa que ela é sócia). Desta forma, esses valores não mais serão tributados, uma vez se trata de lucro (lucro não é tributado nem mesmo quando recebido por PF), e que todas as receitas desta empresa (a que distribuiu os lucros) já foram tributadas em sua operação normal.
Porém se a holding for mista, ou seja, se ela além de ter participações societárias, ela também exercer alguma atividade operacional, gerando receita, então exclusivamente essa receita gerada deverá ser tributada, segundo os moldes de cada operação e opção de tributação, não sendo tributado os valores recebidos na forma de lucro.
A DCTF e a DACON deverá serguir o mesmo procedimento das outras empresas em geral. O que não será tributado será somente os valores recebidos na forma de lucro pela holding da sociedade investida.
Espero ter esclarecido.
Att,
Enos Pereira