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Declaração IRPF 2011

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:52

Jadson
bom dia


Os pagamentos efetuados devem ser lançadas na ficha de pagamento e doações com o codigo 26, devendo separar o titular, dependentes e alimentados.

O CNPJ a ser informado deve ser da propria assistencia medica quando se tratar de plano com pessoa fisica e com os dados da empresa quando se tratar de plano empresarial descontado em folha.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Messias de Castro

Messias de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:55

bom dia,
quero aproveitar o topico, e tirar umas duvidas em relação a IRPF, esse ano vai ser as primeiras que faço.
1 veiculo, como fica o caso da depreciação? tenho uma moto ano 2003, e observei nas minhas declarações anteriores feita por um t.contabil, sempre conservou o valor original do veiculo que foi adquirido na epoca por um valor que é mais do que o dobro do atual.
2 em que campo informo a venda de um veiculo? e a venda de participação em consorcio?

se alquem puder me ajudar, agradeço

obrigado.

Messias
estudando 3periodo de ciencias contabeis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:10

Messias
Boa tarde


Na pessoa fisica não é considerado depreciação ao fazer a declaração, o bem deve sempre ser reconhecido pelo custo pago e a perda pela atualização do bem é "compensada" pela Receita ao fazer a venda.

Dependendo da data de aquisição você possui descontos na apuração do ganho de capital.

Para a venda do veiculo se o valor for superior a R$ 35 mil vc deve apurar o ganho de capital e zerar o valor do bem em 2010 informando na descriçao os dados da venda.

Se o valor for menor e houver ganho deve ser informado o ganho na ficha de rendimentos isentos - bens de pequeno valor.

A venda do consorcio vc deve fazer da mesma forma que o veiculo.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Messias de Castro

Messias de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:24

Muito Obrigado,
Heloiza

concerteza foi de grande ajuda,
só mais uma duvida no caso de perda, tipo comprei por 18 vendi por 14 como fica, na declaração anterior estava o valor maior só que foi vendido pelo menor pois trata-se de consorcio.

outra duvida. eu tenho uma empresa que estava inativa desde 1999, resolvi reativala tendo alteração de capital, dei entrada nos papeis em 2010, so que so liberarm ja em 2011. como fica devo considerar em 31/12/10 o valor atual do capital social?

Mais uma vez obrigado pela ajuda,
Messias de Castro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:33

Messias
bom dia


No consórcio, essa perda não é computada, vc só precisa tomar cuidado na analise de caixa para não considerar como se vc tivesse ganho 18.

Na alteração do contrato social via de regra o que vale é o registro do documento, no entanto é preciso verifciar como contabilmente foi registrado, pois se no contrato vc fez em 20/12/2010, por exemplo,informando que nesta data estava integralizando o aumento de capital e essa operação também foi feita na contabilidade o valor deverá ser considerado como 2010 independente do registro.

No capital social, só observe o documento registrado com o efetivo na contabilidade, pois se a empresa precisar obter o radar/siscomex para importação e exportação a diferença entre o contrato e o contabil costumam ser questionadas.


Heloisa Motoki

Messias de Castro

Messias de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:43

Heloisa,

sua informações tem me ajudado muito,
mais a duvia é em qual campo eu registro a entrada deste valor digamos dos 14 e em qual dou baixa nos 18, justo este valor(14) e + outro bens vendido que usei para aumentar o capital social da empresa.

mais uma vez agradeço por sua atenção e dedicação a nós iniciantes.

Messias

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:59

Bom dia!

Colegas:

Meu Nome é Anailson, Sou Contabilista aqui no Estado de Sergipe e é a primeira vez que acesso esse portal.

Peço a ajuda de vocês no sentido de resolver a seguinte situaçõa:

Tenho uma declaração em andamento, onde o contribuinte presta serviço no DUBAI e recebe o dinheiro pelo Banco HSBC, meu entendimento é que ele deveria ter pago o Carnê Leão, haja visto, que o mesmo é domicilido no Brasil e os Recursos entraram no Brasil. Ocorre que o mesmo não fez os pagamentos das remessas recebidas, nem tem despesas para abater na sua declaração, logo, tem quase R$ 10.000,00 de Imposto a Pagar, já que o mesmo teve +/- R$ 80.000,00 de receita de Dubai mais a receita de Pessoa Física aqui no Brasil, pois ele tem um ponto de Taxi.

Está certo o meu Pensamento, ou existe algum acordo entre o Dubai e o Brasil, algo no sentido de redução dos impostos.


Agradeço por demais.

Anailson

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:15

Anailson
Bom dia


Se ele for considerando ainda como RESIDENTE deve tributar os rendimentos no Brasil.

Dubai que pertence ao pais Emirados Árabes Unidos não possui acordo com o Brasil.

Os paises em que o Brasil possui acordo podem ser consultados no perguntão 2011 - pergunta 122.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:29

Heloisa Motoki
Obrigado!

É que achei pesada a tributação, receber +/- R$ 85.000,00 e Pagar 9.500,00 de Imposto é dose, mas realmente não vejo saída.


Sds!


Anailson

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:48

Boa tarde
Um cidadão tem um terreno que ano passado foi comprado por 60.000,00
este ano a prefeitura fez uma Avaliação no Valor de 100.000,00

Posso colocar na declaração de imposto de renda que o valor do terreno é de R$ 100.000,00, ja que pretendo abrir uma empresa e integralizar o capital com este terreno ? Isso não gera ganho de capital ja que efetivamente não houve

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:51

Diego
Boa tarde


Não pode alterar o valor, o custo do bem para o contribuinte será sempre o valor pago, se o vc for vender pelo valor avaliado deverá apurar o ganho de capital.

Se o bem for transferido para empresa ao valor de mercado também será efetuada o ganho.

Dependendo do tempo de aquisição do imovel vc terá abatimento sobre o ganho.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:54

Diego
Boa tarde


Não pode alterar o valor, o custo do bem para o contribuinte será sempre o valor pago, se o vc for vender pelo valor avaliado deverá apurar o ganho de capital.

Se o bem for transferido para empresa ao valor de mercado também será efetuada o ganho.

Dependendo do tempo de aquisição do imovel vc terá abatimento sobre o ganho.


Heloisa Motoki

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:03

Heloisa

Desculpe te explorar mas voce tem a base legal disso
pode me enviar por favor

Gostaria muito de ler sobre isso

Obrigado
Diego Moura

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:07

Diego
Boa tarde


O perguntão divulgado pela RFB possui varias informações sobre bens e ganho, o mais adequado ao seu caso é:


543 - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração dos exercícios de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes?
Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais.

O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31/12/1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei n º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é esse valor, atualizado até 01/01/1996. Aplica-se o disposto acima na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.

No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001.


O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.
(Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, arts . 5 º a 9 º )



Heloisa Motoki

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:47

Prezada Heloisa Motoki
Tudo bem
Entendi que não posso atualizar o valor do bem a não ser que eu tenha feito alguma benfeitoria.
Estava vendo o a Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, e não identifequei em momento algum que a tranferencia para capital social de empresa do bem, pelo valor de mercado atual gera
ganho de capital.
Desculpa os questionamentos cara Colega
Não quero parecer impetuoso
Mas gostaria de saber sua opnião a respeito.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:40

Diego
Boa tarde

Segue mais informações:

530 - Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente , na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava;

III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º )




Heloisa Motoki

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