Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço Bom dia, estou com uma cliente PF para fazer o imposto de renda e surgiu uma dúvida:
Ela recebeu sua aposentadoria (prefeitura) e além disso um valor referente uma descição de justiça cível, a qual ela ingressou com intuiuto de reparação de salários atrasados. Pois bem, nesta ação não teve IR retido e a prefeitura informou no Informe de Rendimentos dela, o valor de sua aposentadoria + ação judicial paga, e no campo INF. COMPLEMENTARES separou a ação da aposentadoria.
A dúvida é:
Deveria a prefeitura ter retido o IR na época do pagamento da ação?!
Nos cáluclos a cliente pagará mais de 5 mil de imposto de renda agora; seria justo?!
Poderia ter sido informado pela prefeitura como rendimentos isentos?!
Existe alguém errado nessa história?