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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ação de reparação

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:08

Bom dia, estou com uma cliente PF para fazer o imposto de renda e surgiu uma dúvida:
Ela recebeu sua aposentadoria (prefeitura) e além disso um valor referente uma descição de justiça cível, a qual ela ingressou com intuiuto de reparação de salários atrasados. Pois bem, nesta ação não teve IR retido e a prefeitura informou no Informe de Rendimentos dela, o valor de sua aposentadoria + ação judicial paga, e no campo INF. COMPLEMENTARES separou a ação da aposentadoria.
A dúvida é:
Deveria a prefeitura ter retido o IR na época do pagamento da ação?!
Nos cáluclos a cliente pagará mais de 5 mil de imposto de renda agora; seria justo?!
Poderia ter sido informado pela prefeitura como rendimentos isentos?!
Existe alguém errado nessa história?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:24

Alberto
Boa tarde


Os valores recebidos judicialmente em 2010 devem entrar na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e o contribuinte deve optar em tributar pelo ajuste anual ou tributar exclusivo na fonte, a segunda tem sido mais vantajosa.

Essa ficha visa "compensar" o contribuinte em tributar considerando a tabela da epoca (a retenção é calculada com a tabela atual).

Verifique o processo pois se o processo é sobre salario o rendimento é tributavel.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:45

Olá Heloísa, então!
Não foi retido o imposto na fonte, e agora a prefeitua, entregou a DIRF pra ela, deixando esse rendimento como tributavel...
mesmo colocando na ficha de rend. acumul, gera imposto pra ela pagar, e alto, a dúvida é:
não deveria a prefeitura ter retido este imposto no momento em que
pagou ela?!
e ainda, há possibilidade desse rendimento não ser tributavel?!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:00

Alberto
boa tarde


Tentei verificar o motivo de não ter havido a retenção pq a prefeitura, como fonte pagadora do rendimento tributavel, deveria ter feito a retenção.

Veja se não houve erro na emissão do informe ou se realmente a natureza não e tributavel, se foi considerado por exemplo como indenização por rescisão ou material.

A indenização por dano moral, por exemplo, seria tributavel.

Sugiro que vc procure o advogado que tratou do processo para ter mais informaçoes do mesmo.


heloisa Motoki

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