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IRPF 2010 - Cancelamento de Financiamento

Rafael Magalhães

Rafael Magalhães

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:31

Prezados,

Bom dia!

Por gentileza, gostaria de contar com a ajuda de vocês para entender como proceder em um fato ocorrido com um declarante.

O Declarante em 2010 adquiriu um apartamento na planta atráves de financiamento, contudo o terreno foi desapropriado pela prefeitura e logo o contrato de compra do imovel foi rescindido e todo o valor pago foi resarcido.

Quanto a baixa do antigo Bem o procedimento será não lançar a situação em 31/12 deste ano e descrever o motivo? Ou há algo mais a ser feito?

O valor resarcido foi utilizado de entrada para adquirir um novo imóvel, e ocorreu em menos de 180 dias. Esse resarcimento é necessario informar como rendimento não tributável?

Quando o bem é cedido em garantia deve entrar na ficha de Bens e Direitos o valor pago até momento e não lançar nada em dívidas e onus reais correto? Os juros e demais despesas c/ imobiliaria descritos em contrato incorporam o valor do bem?

Em 2010 o declarante lançou a compra do Imóvel em sua totalidade e em contra partida lançou na ficha de dívida em onus reais a diferença do valor pago de entrada pelo valor de aquisição do imovel. Há algum risco por ter lançado dessa forma? Seria necessario a retificação da declaração anterior?

Agradeço a atenção de todos.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:21

Rafael
Bom dia

Segue orientações:

1) O imovel que foi rescindido vc deve baixar a declaração em 2010 zerando o saldo e informando o ocorrido.

2) O novo imovel deve ser incluso na declaração na ficha de bens e direitos considerando o valor pago até 31/12/2010.

3) Os bens cedidos para garantia não precisam constar na declaração, pois a propriedade do bem ainda é do declarante.

4) No lançamento em que o financiamento é incluso na declaração os valores pagos não é necessario informar dividas e onus

5) os valores de juros e despesa imobiliaria devem ser inclusos ao custo do bem, inclusive benfeitorias (reformas), se tiver.

6) Corrija o erro somente nesta declaração informando na descrição que houve o erro sem precisar retificar a anterior (muitas vezes a RFB acata)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Rafael Magalhães

Rafael Magalhães

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:46

4) No lançamento em que o financiamento é incluso na declaração os valores pagos não é necessario informar dividas e onus


Heloisa, quanto ao topico 4, o caso não seria informar os valores já pagos, e sim saldo a pagar do financiamento. Esse deve ser lançado em dívidas e onus não? Pois comprova a origem do bem adquirido.

E quanto ao valor recebido da rescisão? Não há necessidade de informar já que o montante foi utilizado para a aquisição de um novo bem?

Agradeço sua atenção.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:36

Rafael
Boa tarde


Se o bem esta sendo composto pelo saldo pago, todo ano o valor pago deve ingressar o bem e não informa a divida, o campo de divida só deve ser informado se o bem entrar pelo valor total para comprovar a origem.

Se houve a rescisão e devolveram o valor pago apenas a baixa do bem comprova a origem do recurso.


Heloisa Motoki


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