x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 89

acessos 31.969

Declaração IR 2011 - Duvida no lançamento

KAMILA

Kamila

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:25

Boa tarde! Tenho muitas duvidas de como proceder na declaração este ano pois eu mesma faço a minha e tem muita coisa nova que não estou sabendo lançar, segue abaixo:

* sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens, e adquirimos uma casa conforme segue, FIZ A OPÇÃO POR LANÇAR NO IMPOSTO DE RENDA DE MEU ESPOSO. GOSTARIA DE SABER O QUE LANÇAR NO IR DELE E O QUE LANÇAR NO MEU.
Foi dado como parte do pagamento ( EM MEU NOME)-um veiculo no valor de R$ 25.000,00, cheques a vista no valor R$ 15.000,00 e foi utilizado como antecipação de parcelas FGTS no valor de R$ 21.171,85. NO NOME DELE antecipação de recursos proprios R$ 17.790,00. O financiamento inicial pela CEF foi de R$ 130.000,00, segue tambem o demonstrativo enviado pela cef.
Total pago (ref. pagto. prest. mensais).........R$ 9.515,29
Amortização extraordinaria
FGTS.........................................................R$ 21.171,85
Recursos Proprios......................................R$ 17.790,00
Total pago no exercicio (mutuario)...............R$ 48.477,14
Saldo devedor 31/12/2010.........................R$ 88.006,48

* Como e onde lançar um lote recebido por doação (usufruto)

* Onde lançar o abono de ferias

* Como lançar a venda de um veiculo

* Como retirar o lançamento de uma casa que foi dada como usufruto aos filhos, pois quero retira-lo do meu imposto de renda.

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:01

Ola Kamila,

Vou tentar simplificar:

Imovel:
1) Lance em BENS E DIREITOS o valor do imovel que consta na escritura;
2) Baixe o carro usado como parte de pagamento e discrimine isso;
3) Lance em DIVIDAS E ONUS o valor da divida em 31/12/2010.

Lote doacao:
Aquele que recebeu:
1) Lance em RENDIMENTOS ISENTOS, linha 10, o valor do lote recebido
2) Lance em BENS E DIREITOS o valor da Terra nua e a discriminacao do bem, nome e cpf do doador.

Lote doacao:
Doador:
1) Baixe de BENS E DIREITO o lote, zerando o valor em 31/12/2010 e discrimando nome e cpf de quem recebeu.

Abono de ferias:
1) Rendimento ISENTO, linha 15.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:09

Boa tarde Regina, é minha 1ª vez que estou fazendo imposto de renda tbém, estou fazendo do meu patrão, na declaração de bens e direitos dele em 2009 foi zerado um caso e cotas de uma sociedade que ele tinha até 2008 e em 2009 vendeu, esse ano colocando 2010 não precisa nem citar mais esses dois bens né? Já que os dois não pertencem mais a ele?

Obrigada
Graciela

KAMILA

Kamila

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:20

continuo na duvida pelo pouco que conheço ouvi dizer que não devo lançar o valor do bem total conforme escritura pois há o financiamento habitacional da cef. alguem pode me orientar novamente?

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:32

Kamila, vou retificar a informacao sobre o imovel:

A compra do imóvel deverá ser relatada em Bens e Direitos, informando os dados do vendedor no campo discriminação.

A utilização do FGTS aparece em rendimentos isentos, linha 03.

O financiamento bancário não deve ser informado em dívidas, pois se trata de financiamento habitacional.

Informe os valores efetivamente desembolsados com a compra do imóvel na própria declaração de bens e direitos.

Vá acrescentando os valores pagos a cada ano, até obter a quitação integral do imóvel. É trabalhoso, mas não é complicado.

Desculpe a informacao do imovel incorreta acima.

KAMILA

Kamila

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:37

Regina muito obrigada pela ajuda, já estava ficando doida pois tinha enviado a declaração cheia de erro e agora vou retificá-la corretamente, mais uma vez obrigada pelo esclarecimento.

KAMILA

Kamila

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:55

Regina, voce pode me ajudar a entender esse questão pois como ja relatei ontem o bem foi lancado para o meu marido e somos casados por comunhão parcial de bens e não entendi essa questão de eu tambem ser obrigada a declarar pelo codigo 99, tenho que descrever novamente o imovel e informar o mesmo valor e dados da declaração dele?

6) BENS E DIREITOS COMUNS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO

Os benbens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:

a) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na coluna Discriminação da sua própria declaração de bens, utilizando o código 99;

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve
relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da
apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

b) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar. Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na
documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta
corrente, veículos, ações.

Obrigada

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 16:03

Boa tarde Kamila,

Este Forum se tornou uma ferramenta de trabalho para muitos profissionais.

Aqui você poderá contar sempre com a ajuda dos abnegados participantes, mas, infelizmente,nem sempre é possível sanar uma dúvida na velocidade que desejamos.

Segue abaixo a resposta que você necessita:

"Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito".

(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3 º ; Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.725)

Espero ter ajudado!

Abraço

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:06

Boa tarde !!
Estou fazendo uma declaração de um pessoa fisica, onde seu conjuge também trabalha... porem estão fazendo a declaração separados...!!! então neste caso devo informar os dados do conjuge sim ou não e por que ?? muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:08

Boa tarde Graciela,

Você não é obrigada a informar o recebimento da restituição do imposto de renda decorrente da DIRPF 2010/2009, entretanto tenha em conta que este rendimento irá colaborar para o aumento da evolução patrimonial verificada em sua DIRPF.

Face a isto, se for uma quantia significante, é aconselhável que o informe na linha "Outros" da ficha "Redimentos Isentos e Não-Tributáveis".

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:17

Graciela
Boa tarde


Os valores recebidos devem entrar na declaração considerando:

1) se ela adquiriu patrimônio para desenvolver a propria atividade rural ela deve incluir na ficha de Bens da atividade rural

2) se ela adquiriu patrimônio que não é da atividade deve incluir na ficha de bens e direitos

3) se o dinheiro ficou em caixa deve incluir tb na ficha de bens e direitos.

4) se ela doou o valor deve constar na ficha de pagamentos e doações


Se ela não informar que utilizou o dinheiro para sua evolução patrimonial a RFB irá considerar parafins de analise que ela gastou o dinheiro.


Heloisa Motoki

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.