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Declaração IR 2011 - Duvida no lançamento

denise oliveira

Denise Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 20:05

Boa noite, estou com algumas duvidas no lançamento do IR
1- Tenho um plano odontologico, este pode ser lançado na opção 26- Planos de saúde, pois na opção de dentistas nao tenho como colocar um cnpj
2- Na ultima declaração não foi lançado meu saldo da poupança de 2009 que era exemplo de 10.000, e agora qro lançar esta poupança que esta em 20.000, mas não sei como lançar, o valor saldo de 2009 eu deixo zerado ou lanço o valor real?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:52

Denise
Bom Dia


O plano odontológico pode lançar no codigo 26 (não há codigo especifico para esse tipo de plano).

Quanto a poupança o correto seria vc retificar sua declaração do ano passando incluindo o saldo em 2009 e para esse ano manter o saldo em 2009 de R$ 10 mil e colocar o saldo em 2010 de R$ 20 mil

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

denise oliveira

Denise Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:44

Obrigado Heloisa, com certeza ja ajudou

Voce sabe informar se posso retificar mesmo que a declaração tenha sido feita pelo desconto simplificado, se poder me informar como faço isso e quanto a questão de multas e valores.
E se eu colocar somente o saldo de 2010 quais os riscos que corro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:01

Denise
Bom dia

A retificação pode ser feita a qualquer momento antes de iniciar uma ação fiscal, a unica restrição da retificação é mudar o modelo, ou seja, se vc optou pelo desconto simplificado deve manter nesta opção.

Se vc colocar somente o saldo em 2010 a RFB pode requerer a retificação, em principio vc terá risco se não puder comprovar a origem.


Heloisa Motoki

VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:21

Tenho um amigo que é micro empreendedor individual, que já fez a declaração do SIMEI ano 2010 com a receita 0,00 (zero) pois não houve movimentação na empresa no ano 2010, mas ele efetuou todos os recolhimentos ICMS e INSS, pagou todos eles.
Porém ele trabalha em outro ramo como trabalhador não assalariado, profissional liberal, e obteve renda, agora ele quer fazer a Declaração de imposto de renda como pessoa física.
- Vejo que no programa IRPF2011 "na identificação do contribuinte" existe uma opção: microempreendedor individual, código 14, e na ocupação principal existe a opção: ambulante...código 529; foi assim que o orientei, está correto?
- E na opção: "Red.Trib.Recebidos de PF/Exterior" adicionei os valores mensais recebidos.
- O que deve ser feito com os valores que ele pagou mensal referente ao INSS do MEI? Deve ser lançados no campo previdencia oficial?
- Esta correto fazer esta declaração assim, já que o mesmo recebeu esses valores como pessoa fisica e não como MEI? Uma vez que já foi feita a Declaração anual do SIMEI, com valores 0,00 (zero) de receitas?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 23:00

Valdinez
Boa Noite

Segue orientaçoes:

1) na natureza de ocupação vc deve considerar aquele que ele teve maior rendimento (principal)

2)Os rendimentos lançados como PF esta correto (desde que ele tenha prestado os serviços apenas para PF, no caso de serviços para PJ ele deve requerer o informe de rendimento e lançar na ficha de rendimentos trib. de pessoa juridica)

3) O valor do INSS da MEI nao deve ser lançado na DIRPF, ele pertence a empresa (MEI)


Heloisa Motoki

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:13

preciso fazer uma declaração do irpf 2011, a pessoa no caso tem uma conta poupança no nome dela, mais tem 3 cpfs vinculados a esta conta poupança, como isto fuunciona na declaração da pessoa em questão? e quantos a estes cpfs vinculados eles também precisam declarar esta poupança?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:03

Despesas com Plano de Saúde - Minha filha tem 28 anos e faz declaração separado. Porém consta como beneficiária em meu plano de saúde (empresarial) na empresa que trabalho.

Tenho ciência que não posso utilizar como despesa dedutível na minha declaração de ajuste a parte dela no plano

Resumindo. Eu pago através de desconto em folha e ela me reembolsa em dinheiro.

Pergunto: Minha filha pode utilizar este valor na Declaração dela?

Observação: O valor relativo a ela no plano me é reembolsado mensalmente por ela.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:04

Despesa com Instrução – O colégio de meu filho é pago por meu irmão (tio dele) que por ser militar pode indicar alguém da família para lá estudar, sendo reembolsado mensalmente por mim.

Pergunto: Posso lançar as despesas com instrução de meu filho na minha declaração uma vez que ele consta como meu dependente na declaração?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:05

3-Ganho com Renda Variável (compra venda de ações) – Minha filha, minha dependente na declaração faz operação com compra e venda de ações e obteve ganho durante o ano. Como e onde declarar estes ganhos na minha declaração, se também faço a mesma operação?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:06

4- Opção de Tributação na Declaração – Elaborei minha declaração lançando todos os rendimentos e despesas. Gravei e enviei. Logo após verifiquei que as despesas com Plano de Saúde lançado pertenciam à minha esposa. Ao tentar retificar não consegui. Descobri que posso retificar a declaração mas não a opção tributária.

Pergunto: Ao retificar excluindo as despesas com plano de saúde a melhor opção torna-se a simplificada e entreguei a completa. O que fazer?

Alexandre Kaminski

Alexandre Kaminski

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 23:44

Boa noite, recebi os dados de uma pessoa para fazer o IRPF. Esta pessoa em questão possui duas fonte de renda (aposentadoria por tempo de serviço e rendimento do trabalho assalariado).

Qual deve ser o procedimento?

Devo declarar as duas fontes de renda.


Ou deveria fazer algum cálculo para chegar no valor a ser declarado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 00:58

Izaaque
Boa noite


Segue orientações para as duvidas postadas:

1) Despesa médica: Sua filha pode utilizar o valor, no perguntão deste ano 361 entende que o pagamento por terceiro que seja integrante da entidade familiar é permitido.Lembrando que o vinculo deve ser feito em nome da empresa em que é efetuado o desconto e não em nome do plano de saude, pois se trata de um reembolso seu para o plano da empresa, o cruzamento desta informação sera DIRPF x DIRF da empresa.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

2) Despesa com instrução: segue o mesmo informado em despesa medica, pode ser deduzido em sua declaração,no caso para o tio a despesa é indedutivel.

3) Ganho de renda variavel: na ficha a informação do ganho é informado junto o titular e o dependente a divisão só é feita na informaçaõ do darf que deve ser desmembrado.

4) Opção de tributação: para a declaração de 2011 vc pode retificar mudando a opção até 29/04/2011, após esse prazo a opção é definitiva,ou seja,não pode ser alterada.


041 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma.

Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção pela forma de tributação, após 29 de abril de 2011.

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57 ; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 7º, § 3º )



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:22

Bom dia a todos os colegas queria pegar uma carona na pergunta do Sr. Izaaque, que a Sra. Heloisa Motoki, sempre com sua especial atenção e colaboração respondeu, e deixar meu procedimento depois de tanta pesquisa feita sobre o tema:

Plano de Saúde empresarial, qual CNPJ colocar na ficha Pagamento e doações da DIRPF/2011. da “empresa que trabalhamos” ou da “operadora do plano”?

Tenho verificado que as empresas operadoras de plano de saúde pelo fato de ter recebido o pagamento da prestação de serviços médicos exclusivamente da pessoa jurídica (contratante do plano) estão dispensada de apresentar a DMED, neste caso especifico, para a operadora de saúde não importa se há reembolso de valores de pessoas físicas para a empresa, importa que ela, a “operadora” recebeu os pagamentos de uma pessoa jurídica.
Bem se a operadora não informou em sua DMED, estas pessoas físicas, cabe a empresa informar em sua DIRF estas pessoas, bem como seus dependentes e valores por elas reembolsados, neste caso devemos colocar na ficha “pagamento e doações” o CNPJ da empresa (cruzamento DIRPF X DIRF) .

Mas caso a operadora de saúde informar em sua DMED, as pessoas físicas e seus dependentes no plano de saúde, bem como seus os valores (ônus de sua parte no plano), mesmo ela a operadora tendo recebido o pagamento total da prestação de serviço da pessoa jurídica (contratante do plano), devemos colocar na ficha “pagamento e doações “o CNPJ da operadora do plano de saúde (cruzamento DIRPF X DMED X DIRF), a empresa também deve informar em sua DIRF.

Finalizando, o contribuinte tem que ficar bem atento e verificar junto ao departamento de pessoal da empresa em que trabalha, em relação questão da informação do reembolso do plano, foi declarado apenas na “DIRF da empresa”, “na DMED da operadora” ou nas “duas declarações”, muitos informes de rendimentos estão colocando automaticamente o CNPJ da operadora do plano, levando o contribuinte e declarar errado em sua DIRPF/2011.

Bem pessoal este é meu procedimento, aproveitando obrigado a Sra. Heloisa por toda sua ajuda e colaboração.
Marcos

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:54

Obrigada Heloisa, pela ajuda na minha pergunta anterior, agora estou com mais uma duvida. Uma pessoa fisica recebeu na justiça do trabalho 44.900,62, em 20/05/2010, mas existe uma planilha/regime de caixa no valor de 75.852,41 e o imposto de renda retido foi recolhido usando o valor da planilha, onde foi recolhido darf mo valor de 20.310,59
As planilhas mencionam valores dos salarios de 2004 e 2005
Estes rendimentos são considerados recebidos acumuladamente (RRA)?
posso deduzir o valor pago ao advogado?

Silvana Barboza

Silvana Barboza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Marketing
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:34

Estou com as seguintes duvidas no IRPF 2011:

INFORMAÇÕES
1. Tinha um Apto que vinha declarando normalmente, vendi em Abril/2010 por 100 mil (paguei 6% para o corretor e recebi apenas 94 mil);
2. Comprei em meu nome em Junho/2010 outro Apto. no valor de R$127mil, dei 70 mil de entrada e os outros 57 mil foi financiados pela Caixa.
3.Fiz também um financiamento com a caixa para me ajudar na reforma do apto. no valor de R$ 13.000,00 (Construcard). Reforma esta que devo ter gasto mais ou menos 20 mil.

DUVIDAS
P. Tenho isenção por ter utilizado o valor da venda para a compra do outro imóvel correto ?

P. Como faço o lançamento na declaração, apenas informo para quem foi vendido deixando a situação em 2010 = 0,00 e faça a abertura de outro imóvel com todas as informações da compra e coloco o valor da situação em 2010 = 72.246,00 (valor 70.000,00 + informe caixa valores pagos) ?

P.Posso e Devo lançar minha divida com caixa referente ao financiamento (Construcard) ?

P.Posso aumentar o valor do meu imóvel utilizando as NFs dos materiais de construção utilizados da reforma? (Lembrando que são as NFs emitidas para serem pagas pelo financiamento Construcard, já que o pedreiro que efetuou a obra não emite NF).

P. Me casei em Jan/2011, mas meu marido não atinge o valor para declarar mesmo assim devo colocar o CPF dele na minha declaração ? Lembrando que o ap. esta apenas em meu nome.

Como faço para declarar tudo isto no IRPF 2011, por favor me ajudem !Obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:53

Silvana
Boa tarde



P. Tenho isenção por ter utilizado o valor da venda para a compra do outro imóvel correto ?

Sim, vc tem isenção se não utilizou o beneficio nos últimos cinco anos.

P. Como faço o lançamento na declaração, apenas informo para quem foi vendido deixando a situação em 2010 = 0,00 e faça a abertura de outro imóvel com todas as informações da compra e coloco o valor da situação em 2010 = 72.246,00 (valor 70.000,00 + informe caixa valores pagos) ?

Você deve preencher a venda no programa de ganhos de capital, informando que utilizou do beneficio (o programa te pergunta) e exportar os dados para a declaração.
Na ficha de bens e direitos vc deve baixar o bem informando resumidamente os dados da venda e incluir o novo bem colocando o valor pago até 31/12/2010

P.Posso e Devo lançar minha divida com caixa referente ao financiamento (Construcard) ?

Considerando que os gastosno Construcard são de melhoria do imovel, vc deve informar os valores gastos no bem na ficha de bens e direitos e não informe a divida, aumente o valor do bem conforme for pagando ou realizando as benfeitorias.


P.Posso aumentar o valor do meu imóvel utilizando as NFs dos materiais de construção utilizados da reforma? (Lembrando que são as NFs emitidas para serem pagas pelo financiamento Construcard, já que o pedreiro que efetuou a obra não emite NF).

Sim, vide resposta anterior.


P. Me casei em Jan/2011, mas meu marido não atinge o valor para declarar mesmo assim devo colocar o CPF dele na minha declaração ? Lembrando que o ap. esta apenas em meu nome.

Vc pode colocar na ficha de informações do conjugue.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:00

Tenho uma duvida no seguinte caso...

Um autônomo que não tem nenhum tipo de renda fixa....

Na parte de rendimentos de pessoa fisica eu posso jogar valores até uns 1.873,93 que multiplicado por 12 meses eu ainda fico isento de Imposto de Renda, mais ai que aparece a duvida, no ano passado a tabela progressiva do IR falava que rendimentos acima de 1499,00 teriam que reter imposto pela alíquota de 7,5% no meu ver não vou ter nenhum problema visto que a minha base seria o ajuste anual, mas qual a opinião de vocês será que a Receita pode vir a cobrar o imposto de renda mensal?

Obrigado pela atenção




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Silvana Barboza

Silvana Barboza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Marketing
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:47

Heloisa, muito obrigada pelas respostas, voce me ajudou muito.
PARABÉNS pelo trabalho tenho certeza que você deve ser uma profissional competente e dedicada desejo que isso possa lhe trazer bons frutos na sua vida pessoal e profissional.
Tudo de bom !
Silvana.

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 10:29

Caríssimos colegas.
Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida de lançamento:

Um beneficiário recebe da Previdencia Social, proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassam o valor limite de isenção.

No comprovante de rendimentos pagos enviado pela previdencia , todos os montantes estão lançados no sub código 01 da coluna de Rendimentos Isentos e não tributáveis, estando tambem incluídos os valores recebidos de 13º salário.

São dois benefícios independentes e dois comprovativos enviados, um de aposentadoria e outro da pensão. A soma dos dois ultrapassa os limites de isenção.

Como faço para lançar o valor exedente ?

Atentamente

Paulo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 11:35

Paulo, bom dia.

Um beneficiário recebe da Previdencia Social, proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassam o valor limite de isenção.

Voce deverá fazer os lançamentos da DIRPF de acordo com os demonstrativos anuais recebidos, sendo:

1 - Somar os valores tributados recebidos e lançar em recebimentos de PJ.

1.1 - se não houver rendimentos tributáveis, nada deverá preencher em tal campo.

2 - O mesmo procedimento deverá ser feito quanto aos recebimentos dos rendimentos isentos e tributados na fonte, ou seja, aloque-os nos campos próprios.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 11:41


Lucas, bom dia

Na parte de rendimentos de pessoa fisica eu posso jogar valores até uns 1.873,93 que multiplicado por 12 meses eu ainda fico isento de Imposto de Renda, mais ai que aparece a duvida, no ano passado a tabela progressiva do IR falava que rendimentos acima de 1499,00 teriam que reter imposto pela alíquota de 7,5% no meu ver não vou ter nenhum problema visto que a minha base seria o ajuste anual, mas qual a opinião de vocês será que a Receita pode vir a cobrar o imposto de renda mensal?


Cfe bem falou a Heloisa, rendimentos sujeitos ao carnê leão deverão ser levados à efeito de acordo com a tabela mensal do imposto de renda.

Particularmente, não corro os riscos apontados por voce, tendo em vista que se questionados pela SRF, as multas poderão ser de no mínimo 75% dos valores não pagos mensalmente.

Desta forma, opte por recolher retroagimente os DARFs, com encargos ou que os valores recebidos estejam na faixa de isenção.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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