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Declaração IR 2011 - Duvida no lançamento

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:48

Hugo, boa noite .

Agradeço a sua resposta mas continuo com a minha dúvida.

O beneficiário recebeu de aposentadoria por idade o valor de R$ 8.857,46, mais R$ 10.791,67 de pensão previdenciária, totalizando R$ 19.649,13.

Verifiquei que nos anos anteriores foi sempre lançado o somatório destes proventos no campo 06 de Rendimentos Isentos e não tributáveis, justamente no campo indicado no demonstrativo de rendimento.

Na IRPF2011 o limite máximo para este campo é de R$ 19.488,95 .

A dúvida é de como faço para lançar o valor exedente ?

Obrigado pela atenção.

Paulo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 21:55

Paulo,
boa noite.

O limite considerado isento para aposentados com idade igual ou superior a 65 anos, como voce bem frisou é de R$ 19.488,95.

Este limite é a soma do limite de isençao do IRPF de 2010, multiplicado por 13 (meses), incluído aí, o 13º salário, ou seja, R$ 1.499,15 * 13 = R$ 19.488,95.

Por conseguinte, os valores dos comprovantes anuais recebidos a este título que ultrapassarem o teto acima (R$ 19.488,95), deverão ser lançados com rendimentos tributados de PJ.

No caso apresentado por voce, o montante tributado será então de R$ 160,18.

Fonte: Art. 39 - XXXIV-RIR/99.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RICARDO FERREIRA

Ricardo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:16

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente que recebe do INSS pensão e aposentadoria. Ambos estão no informe como rendimentos isentos, até o limite da isenção, e o restante como rendimentos tributáveis. O campo da ficha de rendimentos isentos só aceita até 18.***,**... como lançar o restante? Pq se somar os valores dos 2 informes, no campo não poderei lançar mais que 18.***,**, e o valor daria mais de 30.000,00... lanço a diferença em Outros desta mesma ficha de rendimentos isentos? Ou lanço a diferença em rendimentos tributáveis?

Grato.
Ricardo Ferreira

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:08

Ricardo
Boa tarde


O beneficio deste limite de isenção é por contribuinte, se houver mais de uma fonte pagadora utilizando do beneficio no mes a mes o contribuite ao fazer sua declaração deverá informar a diferença na ficha de rendimentos tributáveis vinculando normalmente a fonte pagadora e dependendo do valor terá imposto a pagar.

Não se preocupe quanto a diferença que ficara entre o informe de rendimento e o DIRPF pq a RFB já faz o tratamento na analise, só não deixe de lançar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:27

Bom dia, estou com uma duvida, tenho um amigo que pediu que fizesse a declaração de IR dele. No ano de 2009 na declaração dele ele tinha uma moto em 2010 ele vendeu a moto mas ele não tem o nome da pessoa que ele vendeu nem o cpf, o que coloco? E com a venda da moto lanço o valor que ele vendeu em algum lugar?
Ele tinha um carro tbém, ai em 2010 ele foi na concecionario "deu" esse caro e pegou outro carro e financiou o restante em 36 parcelas de 250,00 - pagando 6 parc em 2010. Como coloco esse movimento na declaração?

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:51

Graciela
Bom Dia

No registro da venda do imovel é importante que vc verifique o valor da operação, se for maior que R$ 35 mil ele deverá preencher a ficha de ganho de capital (mesmo que nao tenha tido ganho) e precisará dos dados, sem os dados vc não conseguirá fazer essa ficha.

Se o valor foi menor há informação da venda deve ser registrada somente na baixa do bem, é importante que ele tenha os dados para informar na obrigação, mas não deixe de baixar, informe os dados que vc tem da venda e deixe o valor zerado em 2010.

No carro o fato de ter dado de entrada é considerado venda e vc deve seguir o mesmo para a moto, considerando o valor para preencher ou não a fiha de gano de capital

Para o novo carro vc deve incluir um novo bem e lançar no valor tudo o que foi considerado de pagamento: entrada + valor do carro dado de entrada + parcelas pagas em 2010. Mencione na descrição que o carro esta financiado e não precisa informar a divida na ficha de divida e onus.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:39

Heloisa, mais uma dúvida, a pessoa era socia de uma empresa com 97% do capital, então em 08/2009 cedeu essas quotas para 2 filhos em paretes iguais. Então ano calendario 2009 exercicio 2010 - a naturaza da ocupação estava : 12(proprietario/empresa ou firma individual ou empregador titular. E na ocupação principal 120 (dirigente, presidente e diretor de empresa industrial...), mas agora em 2010 ele não é mais isso, ele só ficou em uma empresa como administrador não sócio. O que coloco agora em naturaza e ocupação principal?
Mais uma coisinha ele vendeu gado no valor de 302 mil em 2010, tenho que por esse dinheiro em algum lugar? Posso por em caixa?Se puder coloco onde, em que item? Ou não preciso por em lugar nenhum.

SHEILA JOSÉ SOARES

Sheila José Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:53

Boa tarde,
1) Onde e como devo informar o financiamento junto à CEF referente ao Construcard? O mesmo foi utilizado para a compra de mobília para a sala do novo apto e não para benfeitorias. Desta forma, penso em informar o saldo da dívida na ficha de "Dívidas e Ônus", conforme extrato da CEF. Está correto?

2) Faço um MBA pela FGV onde 20% do valor total foi pago por mim através de desconto de 10 parcelas em contra-cheque. O restante referente aos 80% foi pago pela empresa. Para esse desconto foi elaborado e assinado um contrato entre o funcionário e a empresa.
O problema é que a empresa é uma coligada de um Banco, onde o Banco é quem firmou o contrato com a FGV, ou seja, foi o Banco o responsável pelo pagamento integral do MBA dos alunos.
A empresa coligada pagou o valor total do MBA ao Banco que repassou à FGV. E eu fiquei responsável de reembolsar os 20% do MBA a empresa coligada por desconto em contra-cheque. Ficou confuso? Quer que eu explique melhor?
Posso me beneficiar desta despesa com instrução de 20%, não posso? Uma vez que foi eu quem pagou através de desconto de "programa de especialização" em contra-cheque. Devo informar o CNPJ da FGV, não é?

Muito obrigada!
Sheila

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:31

Graciela
Boa tarde


Ele atuando como administrador como ele recebe? se ele recebe como autonomo deve informar no codigo 11 - profissional liberal se ele foi registrado deve informar como 01 - empregado... se não se em nenhuj tipo de natureza vc pode colocar no codigo 91 - não especificado.

Com a venda do gado o que ele fez com o dinheiro? é importante que ele te informe para vc não fazer errado.. se ele realmente ficou com o valor em dinheiro vc deve informar na ficha de bens e direitos com o codigo 63.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:43

Sheila
Boa tarde


Os gastos no construcard, considerando que vc utiliza para reforma, vc pode agregar no custo do bem considerando os valores pagos, eventualmente se vc contratou e ainda não começou a pagar - sei de casos em que há uma carencia - vc deve informar também o valor em divida em onus.

Quanto aos gastos com instrução não há uma previsão legal especifica, no perguntão da RFB entendo que vc não poderia deduzir pois a despesa não esta sendo direto com a instituição (questão 365)

365 - Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

2. ao ensino fundamental;

3. ao ensino médio;

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8 º , inciso II, "b"; com redação dada pela Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3 º ; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)


No caso do reembolsar a empresa a Receita não permite o abatimento, na questão 387 mostra situação similar, mas o reembolso é feito no caso de rescisão.

387 - São dedutíveis os valores ressarcidos pelo empregado, por motivo de rescisão contratual, ao empregador que patrocinava suas despesas com instrução?
Não se consideram despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprimento de cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física que efetua o ressarcimento.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SHEILA JOSÉ SOARES

Sheila José Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:39

Obrigada Heloisa por sua resposta imediata!

Quanto ao construcard até 31/12/2010 estava pagando apenas os juros e de acordo com a sua resposta vou informar o saldo da dívida na ficha de "dívida e ônus" e, somar os valores de juros pagos ao valor pago do apto na ficha de bens e direitos.
No próximo ano devo continuar a informar o novo saldo da dívida na ficha de "dívida e ônus"?

No meu caso, a despesa de instrução não se trata de reembolso por motivo de rescisão, mas sim por cumprir a minha parte do contrato no percentual de 20%. Os funcionários do Banco também tiveram que pagar a parte que cabiam à eles, a instrução do Banco foi de que eles deviam informar o CNPJ da FGV. Por isso, pensei em adotar o mesmo procedimento.

Muito obrigada!
Sheila

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:49

Sheila


Para exemplificar (acho que fica mais facil) se vc fez uma construção de R$ 100 e pagou R$ 50, vc deve incluir o valor de r$ 100 no bem e incluir a divida de R$ 50. No ano seguinte vc só vai baixando o valor da divida cfe pagamento.

Na despesa com instrução se o pagamento não esta sendo feito direto para instituiçao para vc não é uma despesa dedutivel, para a RFB o reembolso feito a empresa não é considerado dedutivel.


Heloisa Motoki

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:18

Bom dia, tinha postado que um cliente vendeu gado no valor de 302 mil em 2009, e não foi posto no imposto de renda de 2009 feito em 2010, vou por agora,
1-tem algum perigo?
2- tenho que por esse dinheiro em algum lugar? Posso por em caixa?Se puder coloco onde, em que item?
3- Ou não preciso por em lugar nenhum.
4-Vou por em caixa, tiro do 302 mil os 20% da receita bruta, e despesa com compra de vacas 6800,00 colocando em caixa 234800,00?
5- Todo esse dinheiro em caixa pode ocorrer da fiscalização pedir para comprovar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:44

Graciela, boa tarde.

Voce só poderá considerar a receita da venda do gado em 2010, caso o recebimento tenha sido em 2010.

Se houve simultaneidade da venda e recebimento em 2009, voce deverá retificar a DIRPF do seu cliente.

O destino do valor recebido geralmente se justifica com aplicação em despesas de custeio e/ou investimento na atividade rural, quitação de passivos ou deposito em conta corrente.

Pouco convincente que se guarde em cofre montante tão elevado.

Estando obrigado ao preenchimento do livro caixa, (sob pena de multa de 20% da receita bruta) este é quem deverá comprovar a referida sobra por voce mencionada, no confronto entre receitas e despesas.

Só não tome para sí, riscos de ter que declarar receita de 2009, postergando-a para 2010.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:21

Hugo, boa tarde.
Eu não posso então por essa receita de venda de gado que aconteceu em 2009, por agora em 2011 e pagar o imposto que deu (5100,00)? Se tiver que retificar a declaração do ano passado o cliente pagara multa?
2- Com esse valor alto que mencionei de receita ele gastou comprando "pelo que entendi" algumas terras, mas que não sairam escrituras ainda. Então ele pediu para por em caixa.
O que faço?

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:25

Graciela, boa noite.

Eu não posso então por essa receita de venda de gado que aconteceu em 2009, por agora em 2011 e pagar o imposto que deu (5100,00)?

Cfe frisado em minha primeira postagem, contribuinte deverá respeitar o regime de caixa, próprio para a atividade rural: se o recebimento da venda deu-se em 2009, obrigatoriamente deverá oferecer à tributação naquele ano. Se o recebimento deu-se em 2010, então poderá declarar na DIRPF que vence no próximo dia 29.

Se tiver que retificar a declaração do ano passado o cliente pagara multa?

Caso o resultado da atividade rural dê imposto a pagar, deverá pagar o IRRF com os (pesados) acréscimos legais de juros e multa.

Com esse valor alto que mencionei de receita ele gastou comprando "pelo que entendi" algumas terras, mas que não sairam escrituras ainda.

Não há necessidade da escritura para reconhecer a terra nua como bem do contribuinte. O contrato de compra e venda firmado poderá ser levado a efeito para lançamento na DIRPF.

Então ele pediu para por em caixa.

Profissionalmente voce deverá (ou deveria) elaborar a declaração do IR deste cliente à luz dos documentos que embasariam seus lançamentos. Fora isso, tudo seria o que denomina-se "jeitinho".

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ingrid Silva

Ingrid Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 03:19

Bom dia, primeiro quero agradecer por esclarecer as dúvidas dos amigos acima. Estou com uma dúvida e preciso de uma explicação mais detalhada pois eu mesma estou fazendo minha declaração e meu advogado não ajuda muito.

Bom, em dezembro de 2010 foi comprovado o depósito judicial no valor de R$118.617,65 da causa que eu ganhei. Quando fui ao banco com meu adv receber o valor ele foi distribuido da seguinte forma: Líquido: R$84.946,89. Os 30% do adv que foi de R$ 30.581,40 e eu recebi R$54.365,49. Não vi nenhum documento com os valores descontados de ir e inss, meu adv não me mostrou documento nenhum.

Hj fui até a vara onde foi julgado meu processo e pedi a planilha contendo os cálculos. A Atendente me deu 3 papeis, onde constam o valor que foi depositado pela empresa de R$83.534,45 (líquido), o do ir descontado de R$17.099,85 e do inss R$17.983,35. Esses depósitos foram feitos em setembro de 2010 sendo que recebi em dezembro do mesmo ano. Gostaria de saber como declaro isso na declaração deste ano e no caso de restituição do IR eu terei que entrar com alguma ação a parte? Pois lancei no programa e a restituição que diz que irei receber não mostra esse valor? Esse procedimento de restituição é feito a parte ou o programa calcula diretamente?

Se calcular diretamente estou fazendo alguma coisa errada, pois lançando esses valores diz que tenho a receber 2 mil e pouco. Não sei se me expressei a ponto de entender, mas já estou ficando louca com isso. Meu adv nada faz. Preciso de uma orientação. é a primeira vez que faço uma declaração, pois no ano de 2010 comecei a recolher impostos por carnê leão devido a atividade que exerço. Já está tudo preenchido corretamente, apenas isso que está me preocupando.

Obrigada e agradeço por qualquer ajuda.

Att,
Ingrid

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:36

Bom dia Hugo

1- conversei com o cliente e ele disse que essa venda de gado que aconteceu em 2009 ele recebeu em 2010, mas ele não tem nenhum comprovante recibo, se eu fizer o livro caixa2010 dele colocando no historico que ele vendeu em 2009 mas recebeu em 2010, é um comprovante?

2 - Esse dinheiro da venda, tirando as despesas ele vai na declaração automaticamente em rendimentos isentos e não tributaveis na aba - parcela isenta correspondente à atividade rural.

3 - Há necessidade de esse dinheiro aparecer em outro lugar, em outra aba? Ou pode só aparecer ai mesmo em isentas e não tributaveis da atividade rural?

Obrigada mais uma vez.
Graciela

KAMILA

Kamila

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:16

Boa tarde!

Gostaria de orientação de como retificar a conta corrente para recebimento da restituição do IR 2011, pois a conta informada na declaração que foi transmitida não está mais ativa e não consigo achar onde consigo alterá-la dentro da declaração.

Conto com a sua ajuda.

Obrigada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:55

Boa tarde Kamila,

Para retificar a conta voce deve entregar uma declaração retificadora e na ficha apuração do imposto informar a conta correta, porém sua retificação vai demorar.
Neste caso aconselho aos clientes fazer o seguinte:
Quando verificar a liberação da restituição para por exemplo dia 15/06, no dia seguinte 16/06 ligar no telefone do BB e solicitar o pagamento na conta correta demora de 24 a 48 horas.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:12

Olá Kamila,

Caso a restituição não tenha sido creditada, ligue para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) ou entre em contato com qualquer agência do Banco do Brasil S.A. para solicitar/reagendar o crédito.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
mariza rosa

Mariza Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:06

bom dia heloisa, to com uma duvida em onde lançar a poupança, rendimentos isentos n tributados, ou bens e direitos, lanço o saldo na conta 2011 e tbem os rendimentos?

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