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TRIBUTOS FEDERAIS

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regime cumulativo e não cumulativo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 20:36

Boa tarde Gisele,

Tecnicamente ela não pode "usar os dois regimes" de apuração do PIS e da COFINS.

O que ocorre é que existem algumas atividades em que o regime de apuração à ser aplicada deve (obrigatoriamente) ser o cumulativo, mesmo a empresa sendo tributada pelo Lucro Real.

Clique no link indicado para tomar conhecimento das Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Carla Belo

Carla Belo

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:11

Caros Colegas,
Boa tarde!

Estou trabalhando com uma empresa que se enquadra na situação descrita acima. É uma agencia de viagens tributada pelo lucro Real, portanto está excluída do regime não cumulativo para apuração do Pis e Cofins. Porém, ela também exerce outras atividades que não estão excluídas. Outra questão é que ela presta serviços de agencia de viagens para pessoas físicas residentes em outros países, obtendo desta forma isenção destes impostos. Correto?

Estou com dúvidas a respeito da apropriação dos créditos.

Exemplo:
Em determinado mês esta empresa prestou serviços (agencia de viagens) não apropriando créditos pelo fato da isenção e pelo regime cumulativo.

Posso apropriar os créditos referentes à conta de luz e aluguel para o próximo mês? Mesmo não tendo prestado serviços referentes ao regime não cumulativo.
Caso possa, como faço esta apropriação? Tenho que fazer o rateio destas despesas?

Desde já agradeço!

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:30

Boa tarde

Tenho uma empresa que compra da Zona Franca de Manaus, e o PIS/COFINS é acrescentado no valor total da NF, ou seja, estou pagando pelo PIS/COFINS, minha dúvida posso estar me creditando desse PIS/COFINS na venda desse produto?

Aguardo retorno.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:11

Bom dia Jefferson,

A receita auferida por esta empresa não abrange os valores repassados.

Para tanto tudo o que você tem a fazer é elaborar registros contábeis corretos "separando" as receitas decorrentes da exploração das atividades da empresa, dos valores recebidos para repasse aos fornecedores.

Para saber mais acerca do assunto, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral".

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:28

Elton,

Se o posto de combustível estiver no Lucro Real, o mesmo deve apurar o pis e cofins no regime não-cumulativo.

Para saber as receitas que estão obrigadas a apuração do pis e cofins no regime cumulativo, mesmo a empresa apurando o IRPJ com base no Lucro Real, leia o Art. 10 da Lei 10.833/2003

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Willian Rodrigues de Oliveira

Willian Rodrigues de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:45

Bom dia

Sr Saulo

Fiz essa pergunta por causa do seguinte item descrido:

"As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo)."

Nesse caso somente a parte de vigilangia de uma empresa de zeladoria seria enquadrada no regime cumulativo e o resto como nao cumulativo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:55

Bom dia Willian

Nesse caso somente a parte de vigilangia de uma empresa de zeladoria seria enquadrada no regime cumulativo e o resto como nao cumulativo?

A menos que por "empresa de zeladoria" você entenda as de vigilância e transporte de valores, suas receitas estão sujeitas ao PIS e a COFINS no regime não-cumulativo.

Vale dizer que se as atividades exploradas por sua empresa não forem as de vigilancia e transporte de valores - Lei 7102/1983 - todas suas receitas estarão sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da COFINS.

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