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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tenho CNPJ vou comprar um carro no CPF como fica ?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:13

Tenho um cnpj simples nacional faz 3 meses , estou com faturamento de 20 mil ao mes.vai tudo para conta juridica.


CONTA CPF SEM MOVIMENTAÇÃO.


CASO EU COMPRE UM CARRO DE 60 MIL REAIS NO cpf , na hora de declarar bens como fica ? ou ter algum divergencia ? pois terei um carro de 60 mil no cpf que é declarado como ISENTO.

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:26

Boa noite Alex,

O fato de você ter CNPJ "sócio de empresa", não lhe obriga a declarar IR.

Abaixo fatos que obrigam a pessoa física a declarar IR:

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Ex: Lucros Recebidos , doações (ex: de pai para filho).

3) Se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Também está incluso compra e venda de ações(valores superiores a 20 mil mensais são isentos de IR).

4) Atividades Rural (algumas particularidades).

5) Quem tinha em 31.12.2010, posse ou propriedade de bens e direitos, valor total superior a R$ 300.000,00.

6) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

7) Se vendeu o imóvel em 2010 e optou pela isenção do IR, sendo que se usar o dinheiro do imóvel que vendeu para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias fica isento de IR.


1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese do ítem 5 e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas do 1 ao 7, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


Espero ter ajudado.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:19

Bom dia!

Pera aí, pera aí

Se entendi? se abertura da empresa ocorreu após 01/01/2011 então ficará a DIPF para 2012.

Mas se ocorreu até 31/12/ 2010, e o CPF do proprietário ou sócio da empresa que está vinculado ao CNPJ, então a declaração de pessoa física não obrigará a entrega?

Que eu saiba todos possuidores de CPF, vinculado a empresa com movimentação ou inativa terá que fazer declaração de pessoa física, mesmo que seja tudo zero.

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:13

Boa tarde João,

Segund informativo da RFB:

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA
003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do exercício 2011?
Sim, desde que esteja obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não
é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste
Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010)

A pegunta 1 é:

OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


Espero ter ajudado.

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