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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da DASN 2011

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 23:35

Boa noite,

Se possível, peço a gentileza de ajudar-me na questão abaixo:

2- IDENTIFICAÇÃO E RENDIMENTOS DOS SÓCIOS – como não houve pagamento de pró-labore, está correto preencher como valor 0,00 os itens 7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$), 7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$) e 7.4. Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$) sendo que no item 7.3. Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%) será colocado como 50% pois são 2 sócios?

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 01:20

Também tenho duas perguntas quanto ao preenchimento da DASN:

1º- O campo 11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$), deve englobar, alem das despesas normais, como administrativas, sociais, financeiras, também as deduções de vendas como o Simples Nacional?

2º- O campo 12. Total de entradas interestaduais por UF, devo informar todos os estados que o estabelecimento comercial comprou, exceto a UF do Estado ao qual a empresa está estabelecida. A exemplo: Empresa é estabelecida no Estado do ES, e compra do ES, RJ e SP. Neste caso, no campo 12 da DASN informa-se apenas os valores comprados do RJ e SP?

Agradeço a colaboração.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 07:15

Gleison
Se não houve rendimentos tributáveis (Pro Labore) pago aos sócios, nem rendimentos isentos e IR na Fonte, preencha com 0,00 normalmente e informe a porcentagem de capital de cada um.
Mello
Nas despesas do Período sómente as despesas administrativas, sociais e financeiras, nas entradas interestaduais sómente de outros estados.

abraço

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:19

a minha firma estava inativa todo o ano de 2010, entrei para fazer a de inatividade e apareceu este mensagem
12510-Não foram efetuadas apurações no PGDAS para o período entre 01/2010 e 12/2010.

Favor acessar o PGDAS e regularizar a situação descrita
alguem sabe o que devo fazer para declarar ela como inativa?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:50

Do Manual da Dasn:

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$):
- Informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela
declaração, inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc... (grifo meu).

Portanto devem ser informados na Dasn os valores pagos no Simples Nacional.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:51

Mariza,

Entre no cálculo do Das, mês a mês e informe a receita zero. Confirme e volte no preenchimento da Dasn que vai dar certo.

Aine

Aine

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 00:47

tenho uma empres Prestadora de serviços que apresenta um faturamento anual de 72 mil mas não tem nenhuma despesa! exeto o pro labore de 510 e o pagamento mensal do DAS nem escrituração

como preencher a dasn?? pois pelo que apurei obterve um lucro de 69%

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:26

Informe o total pago de pro-labore nos rendimentos tributados.

Informe o total pago de DAS em despesas.

E para apurar o lucro deve-se observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. Esse depois de apurado deve ser informado nos rendimentos isentos

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:14

No meu entendimento, se a empresa não faz Contabilidade, mas apenas livro Caixa deve-se observar o limite de retirada de lucro, que é o do presumido, ou seja, 32% da receita bruta para prestador de serviço, 8% da receita bruta para comércio...
Se a empresa faz contabilidade não há limite, podendo declarar como lucro a receita bruta menos as despesas e pro-labore.
§1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006

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