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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de declarações !

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:21

Bom dia colegas.

Uma empresa atuando no ramo de prestação de serviços (lavanderia), iniciou suas atividades em 06/2009, e ainda não está no simples naciona, logo está no lucro presumido, pois bem: no ano de 2010 entreguei a declaração sem movimento algum referente ao período de 06 até 12/2009, e desde a abertura (06/2009) até agora (03/2011) ela nunca emitiu nenhuma nota de prestação de serviço motivo: ainda não conseguiu alvará municipal, mas ela no mês 01/2010 registrou uma funcionária e recolhe os encargos (INSS e FGTS) e abriu uma conta em nome da empres em 2010. Minha pergunta: Que declarações devo fazer referente ao ano de 2010, mesmo se tiver em atraso, quero regularizar!

Munik

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:58

Deveria ter entregue a Dacon, um vez que a empresa não esteve inativa durante o período compreendido.
(IN 1.015/2010 - Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;)


A DCTF de dezembro informando os meses em que não houveram débitos a declarar.
(IN 1.010/2010 - Art. 2º - § 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;)


A Dirf se ela efetuou retenções de impostos federais (IR, CRF, etc.) ou se na folha de pagamento houver retenção do IRRF ou se ultrapassar o limite dos rendimentos descritos na Instrução Normativa abaixo
(IN 1.033/2010 - Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:


A DIPJ a ser entregue ainda em 2011.


E as declarações do pessoal, que podem ser consultadas nos tópicos de Departamento Pessoal.

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