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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de MEI para SIMPLES

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:56

Prezado Afonso, Boa tarde!!

Você pode pedir o desenquadramento no link que copio abaixo.

www8.receita.fazenda.gov.br


Após o desenquadramento você fará o cálculo dos seus impostos já pelo SIMPLES, utilizando-se do PGDAS.

Qualquer dúvida poste novamente.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:21

Boa tarde Luis.

Essa empresa que pretender se excluir pq não vê tantas 'vantagens' assim... Acredito também que o valor do faturamento dela vai ultrapassar o previso pelo MEI.

Agradeço seu contato!

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:38

Prezada Nádia.

Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 anual em menos de 20%, ela deverá começar apurar seus tributos devido pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janiro do ano subsequente, assim como se a exclusão for por opção.

Caso deseje sair imediatamente do SIMEI, tera que tomar outras providencias.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:56

Neste caso você terá que proceder de forma a provocar algumas das formas de exclusão previstas nos incisos III a VI, § 1º, art. 1º, da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que copio abaixo:

III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;

IV – possua um único estabelecimento;

V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º


Ocorrendo alguma dessas situações, a referida Resolução prevê seu desenquadramento do SIMEI, e também a apuração pelo SIMPLES NACIONAL já no mês subsequente.

Estou a disposição.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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