Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 9
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Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Prezado Afonso, Boa tarde!!
Você pode pedir o desenquadramento no link que copio abaixo.
www8.receita.fazenda.gov.br
Após o desenquadramento você fará o cálculo dos seus impostos já pelo SIMPLES, utilizando-se do PGDAS.
Qualquer dúvida poste novamente.
Abs
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Ok, obrigado.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros amigos,
Então quer dizer que se eu fizer o desenquadramento do SIMEI para ME agora em março/11 a empresa já ficar aderida no simples nacional.
Abraços Washington.
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalPossuo a mesma dúvida que o Washington Luiz...
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Prezados, boa tarde!
Quais os motivos da exclusão?
Abs
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Luis.
Essa empresa que pretender se excluir pq não vê tantas 'vantagens' assim... Acredito também que o valor do faturamento dela vai ultrapassar o previso pelo MEI.
Agradeço seu contato!
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Prezada Nádia.
Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 anual em menos de 20%, ela deverá começar apurar seus tributos devido pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janiro do ano subsequente, assim como se a exclusão for por opção.
Caso deseje sair imediatamente do SIMEI, tera que tomar outras providencias.
Abs
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Muito obrigada pela atenção Luis.
Sim, a nossa intenção era sair imediatamente do MEI e começar as operações como Simples Nacional.
Poderia me orientar?
Desde já agradeço!
Abraços
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Neste caso você terá que proceder de forma a provocar algumas das formas de exclusão previstas nos incisos III a VI, § 1º, art. 1º, da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que copio abaixo:
III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º
Ocorrendo alguma dessas situações, a referida Resolução prevê seu desenquadramento do SIMEI, e também a apuração pelo SIMPLES NACIONAL já no mês subsequente.
Estou a disposição.
Abs
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