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Simples - Cliente se creditar de impostos

gabriel enz diniz

Gabriel Enz Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:50

Bom dia.

Tenho uma empresa de industrialização optante pelo SIMPLES.

Vou fabricar uma máquina para um cliente dentro do mesmo estado (São Paulo) e o mesmo me pergunta se ele poderá se creditar de algum imposto.

pelo § 5º do artigo 23 da LC 123/06 do ICMS, averiguei que ele poderá se creditar do ICMS aqui em São Paulo.

Porém como ficam os impostos federais como o IPI, PIS e COFINS? Meu cliente tem o direito de se creditar deles?

Muito Obrigado,
Gabriel.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:10

Gabriel,

Veja o que dispõe o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007, em seu Art. Único.

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Portanto, referente ao Pis e Cofins sujeitas a apuração não-cumulativa, a empresa pode sim descontar créditos sobre as aquisições de bens e serviços de empresas do Simples Nacional, observadas as vedações previstas.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:35

Aqui em Minas, se fosse seu cliente, aproveitaria o credito de ICMS com base na aliquota na tabela do simples, e o Pis e o Cofins normalmente. O IPI não pode haver apropriação de créditos


discrimina na NF assim:

I - Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional - Não Gera Crédito Fiscal de ISS e IPI. II - Permite Aproveitamento de Crédito de PIS e COFINS cf. Art. Unico do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007. III - Permite Aproveitamento de Crédito de ICMS no valor de R$ ......, referente a aliquota de ....% nos termos da LC 123/2006

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