Boa tarde a todos!
Minha duvida esta em torno do IRRF e Saldo Negativo, espero uma ajuda para esta questão que para mim virou um "desafio".
Ex.: No ano-calendário de 2008 a empresa de lucro real deu prejuizo fiscal e não foi preechido na ficha 12-A na DIPJ o valor referente ao IRRF que impactou diretamente no meu Saldo Negativo. Entretanto foi preenchido a ficha 54 que demonstra detalhado os valores retidos de RF/CSLL/ISS de acordo com os comprovantes enviados pelas fontes pagadoras.
E realizando um trabalho de levantamento tributario para "ajustar" esse Saldo Negativo confirmei com o Extrato de Fontes pagadoras - que temos acesso via E-CAC - que o IRRF do ano 2008 na contabilidade estava a menor. Sendo assim passei a ter TRÊS valores de IRRF:
1º fornecido pelas empresas durante o ano que é o comprovante anual de rendimento
2º pelo valor que consta na minha contabilidade e
3º pelo "extrato" de Fonte Pagadoras.
O qual considerei este ultimo para dar continuidade ao "ajuste" do saldo negativo, e que o mesmo consta (hipoteticamente) um total de IRRF no valor de 40.000,00 e o valor constante na minha conta contábil no devido ano foi de 27.400,00. Sendo assim tenho uma diferença de 12.600,00.
Para essa diferença na minha contabilidade vou fazer um Ajuste de Exercicios Anteriores e (assim entendo) que apos esse ajuste terei meu Saldo Negativo correto e um dos requisitos para só então poder fazer meus devidos lançamentos e minhas devidas compensações.
E eis o ponto X da questão: na retificação dessa DIPJ, sei que DEVO retificar a ficha 12-A e a ficha 54. Mas uma vez q fiz o lançamento de "ajuste" da diferença mencionada anteriormente eu devo tambem retificar a ficha 06-A? Pois entendo que é uma "nova apuração" para este ano, e que devo pagar os impostos de CSLL e IRPJ em cima do valor do devido ajuste.
Espero ter conseguido expor de forma clara, mas desde já agradeço!! :)