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comissoes sobre vendas

JOAO CHULA DOS SANTOS

Joao Chula dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:40

Boa tarde a Todos.

Uma empresa faturou contra o nosso cliente notas de serviços prestados, o cliente alega que seria comissao sobre vendas e solicitou que este serviço fosse registrado contabilmente como comissoes sobre vendas existe algum impedimento legal para esse registro?

Eu acredito que esta empresa não e uma empresa de representação comercial, por isso emitiu a notas fiscais como serviços prestado para não reter o imposto de renda na fonte 1,5% ?


qualquer empresa pode emitir nota fiscal de comissoes sobre vendas ?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:03

Deve constar o registro na lista de suas atividades operacionais.

A retenção do IR existe desde que o valor do DARF retido seja igual ou superior a R$ 10,00.

Não há retenção da CRF mesmo que os rendimentos sejam igual ou superiores a R$ 5.000,00.

Observe também se na legislação do seu município é obrigado a retenção do ISS, que pelo menos aqui em Natal/RN os serviços de comissões sobre vendas de imóveis emitidos para construtoras e/ou incorporadoras tem retenção do imposto citado.

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