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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Raquel Peiró Panella

Raquel Peiró Panella

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 18:13

As empresas de telecomunicações - tv a cabo - 8% ou 32% na base????


A empresa para qual eu trabalho vai receber a visita de um fiscal -TERMO DE INICIO DE PROCEDIMENTO FISCAL -

O fiscal alega para isto a suspeita de aplicação indevida de percentual de 32% para IRPJ. Estamos aplicando 8% SOBRE A MAIOR PARTE DA RECEITA BRUTA PARA COMPOR A BASE DE CALUCULO DO LUCRO PRESUMIDO.

E, no caso do CSLL Contesta a aplicação de 12% sobre a maior parte da Receita Bruta para calcular a base de calculo do imposto presumido.


Vou ser autuada. Com que embasamento. Ou estou correta nba aplicação de base de cálculo? ??Qual a Lei que Regula.

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