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Venda de Imóvel - dirpj 2011

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 19:20

prezados amigos,

estou com dúvida com relação a declarar na dirpf 2011 com relação a venda de um imóvel de sua propiedade.

na dirpf de 2010 o valor do imóvel era de r$ 120.000,00.

no registro geral valor do imóvel quando comprado em 09/11/2005 era de r$ 80.000,00 e quando vendido em 08/09/2010 o valor era de r$ 70.000,00.

o itbi foi pago no valor de r$ 3.528,19 com base de cálculo r$ 176.409,72.

pelo que eu entendi, não houve ganho de capital neste caso? alguém poderia me ajudar a declarar este valor para minha cliente?

obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:10

João Carlos, boa noite.

Confesso que não entendí seu questionamento.

Voce está se referindo ao proprietário PF ou PJ?

na dirpj de 2010 o valor do imóvel era de r$ 120.000,00
.
Faltou mencionar, o momento em que a PJ entra na história.

Favor esclarecer melhor seu questionamento para melhor entendimento.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 11:13

Hugo, bom dia.

Realmente esqueci de mencionar na pergunta que este imóvel é de pesoa física e que na hora em que fiz o questionamento acabei digitando errado "dirpj". Deveria ter digitado "dirpf".

Todo este quetionamento e para elaboração de uma declaração "dirpf".

Att,

João

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:27


João Carlos,
boa tarde.

na dirpf de 2010 o valor do imóvel era de r$ 120.000,00.

no registro geral valor do imóvel quando comprado em 09/11/2005 era de r$ 80.000,00 e quando vendido em 08/09/2010 o valor era de r$ 70.000,00.



Se o imóvel foi adquirido em 2005 por R$ 80.000,00 e a situação em 31/12/2009 consta como R$ 120.000,00, acredito ter havido realização de benfeitorias, já que a legislação vigente não permite correção do custo original.

De toda forma, se o imóvel vendido por R$ 70.000,00 foi inferior aos dois valores de custo mencionados, não ocasionou ganhos de capital, conforme sua própria (e lógica) dedução.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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