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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cod. Receita Pis e Cofisn - regime de caixa

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:01

Bom dia,
Tenho uma empresa lucro presumido que optou pela adoção do regime de caixa, porém a apuração de janeiro e fevereiro/2011 foram realizadas pela competência. Como proceder neste caso? Posso retificar os meses apurados, considerando que os valores novos para BC são menores e em consequencia o pis e cofins devidos, fazendo uma compensação? Outra dúvida é se o cod. da receita para recolhimento do pis e cofins para o regime de caixa são os mesmos, 8109 e 2172 respectivamente?
Obrigada!

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:17

Em qual embasamento legal sua empresa apura os impostos federais pelo regime de caixa?

Não são todas as receitas/atividades que podem se beneficiar desse tipo de regime, você deve verificar se isso está correto.


Um exemplo de empresa que pode se utilizar desse regime são as construtoras e incorporadoras que quando vendem um imóvel recebem a receita em "N" meses, não podendo assim arcar com os impostos sobre o total da receita de uma só vez, e sim pelo recebimento das parcelas.

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:45

Oi Jefferson,
Na verdade recebi apenas a instrução para iniciar com este procedimento pelo contador e advogado da empresa, para ser sincera desconhecia que havia restrições nas receitas/atividades que podiam optar por este regime. A empresa em questão presta serviços de diagnósticos e análises por imagem, a sua justificativa é na demora do recebimento dos planos de saúde.

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