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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos Federais para Orgãos Públicos

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:54

Olá amigos, temos uma Empresa que faz Prestação de Serviços de Psicoterapia para Orgão publico ( Banco Central do Brasil ), estou com uma duvida em relação aos descontos federais. Os impostos que tem que ser retido são os ( IRRJ, CSLL, CONFIS, PIS e ISS) ? Mais se o valor retido for a menor de 10 reais, tenho que reter? Tipo valor da nota é 449,64 - a CSLL como é so 1% so vai da 4,50. Tenho que reter todos independente do valor?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:47

Bom dia Guilherme.
Acredito que orgãos públicos não tenham a limitação mínima para retenção.
Mesmo que tivessem, a retenção seria sob o todo, ou seja, de acordo com a atividade da sua empresa, 5,85% para serviços hospitalares (1,20% IRPJ, 1,00% CSLL, 3,00% COFINS e 0,65% PIS) , ou 9,45% sobre demais serviços (Clinica médica por exemplo, não equiparada a hospital), sendo 4,80% IRPJ, 1,00% CSLL, 3,00% COFINS e 0,65% PIS.
E quem faz a retenção é o órgão público no ato do pagameto.
Espero ter ajudado,
abraço,
Oziel.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:50

Bom dia Marciony!
Segue abaixo código de retenção para o aluguel pago a pessoa fisica:
Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007.

Código: 3208 Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:
1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);
2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;
Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.
3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos.

Espero ter ajudado,
Oziel.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:43

Tive problemas na conexão.
Segue resposta:
Nesse caso, sendo a pessoa fisica o propritário do imóvel, a Empresa é que fisca responsável pela emissão do DARF. VocÊ somente precisará preencher o recibo de aluguel, calcular o IRRF e deduzí-lo do total do recibo.
para recebimentos nos meses de janeiro a março de 2011 a tabela em vigor é a mesma do ano passado:
Até R$ 1.499.15 está isento do IRRF e a parte que exceder a esse limite, no caso, R$ 700,85 será triobutado na aliquota de 7,5% perfazendo um imposto de R$ 52,56.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:12

Descontaram o valor certo?
se descontaram, exija que recolham a diferença;
Se não, devolva o valor descontado a menor e solicite a empresa que recolha diferença.
De qualquer maneira somente a pessoa juridica poderá resolver esse problema.

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:24

Olá amigo, tenho uma Empresa que é do SIMPLES NACIONAL, e ele tem como atividade de Comercio de produtos maritimos e ferragens e tambem prestação de serviços de manutenção em navios. Minha duvida é o seguinte ela possui uma nova atividade de Aluguel de maquinas e ferramentas tipo " Andaimes " qual será o procedimento dessa empresa quando ele for alugar? Qual será o tipo de NF que ela vai Emitir? Andei olhando a Lei 116 e nao entendi muito bem não. Alguem poderia me ajudar?

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