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Declaração de Espólio

Claudia Regina

Claudia Regina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:51

Boa Noite,
Uma amiga inventariante, pode colocar na ficha pagamentos na declaraçao de espólio o que pagou em nome dela de plano de saúde? Uma vez que a conta bancaria é conjunta?

Obrigada,
Claudia

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:57

Claudia
Boa tarde

A declaração de espólio é apresentada em nome da pessoa falecida, portanto os rendimentos, os bens, as deduções são referentes à pessoa falecida, não podendo portanto a inventariante deduzir despesas dela na declaração do espólio.

abraço

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:33

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma duvida quanto a este ponto. Meu pai faleceu em julho/2009, so que o mesmo nao era obrigado a declarar IR. Neste caso sera obrigado declarar apenas a declaração final visto que a bens para inventariar ou era preciso ter feito a declaracao 2010 ano-calendario 2009? Agradeço a contribuição.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:29

Boa noite Cícero,

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração de final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.


Fonte: Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 088

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Cícero Renê de Sousa Barbosa

Cícero Renê de Sousa Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:31

Caro Saulo, como falei na minha duvida ele nao se enquadrava em nenhuma obrigatoriedade. So que tem bens a inventariar, mas a decisao ainda nao saiu. Deve esta saindo ainda este ano, ou seja, caso seja decidido este ano tenho a obrigacao de declarar em 2011 ano-calendario 2010 essa divisao. Nao é isso???


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:53

Boa tarde Cicero,

A Declaração Final de Espólio só será devida após a referida decisão.

Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1 º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.

É obrigatória a apresentação da Declaração de Final de Espólio elaborada em computador mediante a utilização do Programa Gerador Declaração IRPF 2011, sempre que houver bens a inventariar.

A Declaração de Final de Espólio deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenção : Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.

(IN SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º , §§ 1 º e 2 º ; e art. 6 º , §§ 1 º a 3 º , com redação dada pela Instrução Normativa SRF n º 897, de 29 de dezembro de 2008)


Fonte: Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 089

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