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IRPF 2011 - Venda Imóvel

Rafael Dias

Rafael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 15:55

Fiz uma promessa de compra e venda do meu único imóvel registrado em minha declaração de imposto de renda com assinatura da escritura definitiva ao final da última prestação. O pagamento será parcelado em 100 vezes. Recebi as duas primeiras prestações em 2010. Como devo proceder no meu IRPF 2011 em relação a: 1) O imóvel continuará registrado nos meus bens e direitos ou eu já devo excluí-lo? 2) Ainda nos bens e direito, qual código eu devo lançar o direito a receber das prestações à vencer?

Atenciosamente,

Rafael Dias
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 17:59

Rafael
Boa tarde


Vc deverá registrar a operação na sua declaração conforme contrato de compra e venda, vc deverá considerando que é um unico imovel se o valor tiver sido menor de R$ 440 mil vc esta isenta de preencher o ganho de capital


Dispensa de Preenchimento

Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:
(...)
3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.



Na sua declaração você deverá fazer a baixa do bem informando no histórico sobre o registro e zerando o valor em 31/12/2010 e deverá criar um bem com o código 52 - Crédito decorrente de alienações sobre o valor que vc tem a receber e ir baixando todo ano conforme recebimento.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:11

Bom dia Rafael,

Dada a importância deixe-me alertá-lo para que tenha em conta que

O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.


...

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:02

Boa Tarde
Um estrangeiro com visto permanente
Vendeu uma casa no exterior
Vai receber esse dinheiro aqui no Brasil através de transferencia.
Esse valor será usado para compra de outro imovel só que aqui no Brasil.
Minha pergunta é:
Ele tem recolher algum imposto sobre o valor dessa transferencia ?
Ja que o mesmo vai pagar o imposto sobre essa transação financeira no pais de origem do dinheiro .
Como fasso no IRPF



Elcio Ferreira da Silva

Elcio Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:47

Passei a ser obrigado a declarar IRPF, há seis anos, devido aos valores de meus salários. Naquela oportunidade possuia uma casa e que possuo até hoje. Ocorre que nunca declarei esta casa. Como devo proceder para regularizar esta situação sem que me ocorra algum tipo de punição.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 08:02

Bom dia Elcio,

Se estava obrigado a entrega, deve retificar as Declarações (já entregues) dos últimos cinco anos com vista a inclusão do referido bem.

Nota
O valor do referido imóvel deve ser o constante da Escritura acrescido do valor das benfeitorias se já averbadas.

...

Davison Casarini Lima da Cruz

Davison Casarini Lima da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:46

Olá meu caros,
Primeiramente gostaria de agradecer à todos os usuários do Fórum pela disponibilidade de estar sanando nossas dúvidas, unidos estaremos sempre bem atualizados...
Minha dúvida é:
Sempre trabalhei informal e nunca fui obrigado a declarar, nem mesmo 2010... Mas sempre fiz declaração de isento, até mesmo na época que se ia na Lotérica pagando aquela taxa que cobravam e te faziam algumas perguntas...
Só que hoje tenho 2 motos, 1 carro e um terreno no meu nome como faço pra não precisar recolher imposto ...

Obrigado,

Att. Casarini
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:07

Davison,

Minha dúvida é:
Sempre trabalhei informal e nunca fui obrigado a declarar, nem mesmo 2010... Mas sempre fiz declaração de isento, até mesmo na época que se ia na Lotérica pagando aquela taxa que cobravam e te faziam algumas perguntas...
Só que hoje tenho 2 motos, 1 carro e um terreno no meu nome como faço pra não precisar recolher imposto ...


Seja mais claro em sua pergunta para que os membros do fórum possam lhe proprocionar uma resposta correta.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Davison Casarini Lima da Cruz

Davison Casarini Lima da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:05

Olá Adalberto,
Gostaria de saber o seguinte, não sou obrigado a declarar por não ter renda tributável acima do teto máximo...
Só que tenho alguns bens e direitos, terrenos, motos e carro...
Como irei declarar futuramente isso...

Obrigado,

Att. Casarini

Att. Casarini
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:39

Davison,

Não precisa se preocupar, no ano em que for obrigado à declarar, você informará o bem através de seu custo de aquisição, não precisando comprovar com sua renda do ano a aquisição destes bens, pois eles foram adquiridos em anos anteriores.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:04

Boa Tarde
Um estrangeiro com visto permanente
Vendeu uma casa no exterior
Vai receber esse dinheiro aqui no Brasil através de transferencia.
Esse valor será usado para compra de outro imovel só que aqui no Brasil.
Minha pergunta é:
Ele tem recolher algum imposto sobre o valor dessa transferencia ?
Ja que o mesmo vai pagar o imposto sobre essa transação financeira no pais de origem do dinheiro .
Como fasso no IRPF


Aleguem pode me ajudar


Davison Casarini Lima da Cruz

Davison Casarini Lima da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:11

Olá Diego boa tarde,
Olha só no meu parecer, acho que com certeza dependendo do valor ele terá sim que pagar imposto aqui no Brasil sobre essa transferência, pois ele está entrando com esse ganho de capital no nosso País né...
Ele pagando o imposto sobre isso, poderá comprar sua casa aqui normalmente sem mais impostos...

Ai gente me corrijam se estiver errado..

Valew,

Att. Casarini

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