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Informe bancário para IRPF

Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:26

Boa noite a todos,

no ano passado, por descuido, não declarei o meu saldo em conta corrente de um banco em que apenas recebo meu salário, pois eles não mandaram o informe anual.

Este ano, resolveram mandar e vi que tinha um saldo da conta corrente em 31/12/2009 que não informei , portanto saiu "zerado" na declaração, mas não me causou problemas.

Minha dúvida é: neste ano, declaro na coluna de 31/12/2009 o valor que esqueci o ano passado, ou deixo "zerado" e informo apenas o saldo em 31/12/2010.

Espero ter sido clara.

Agradeço qualquer ajuda desde já.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:53


Marta, boa noite.

O correto seria voce retificar a declaração de 2009 para incluir o valor omitido.

Se for valor irrisório, pelo custo-benefício, lance saldo apenas na coluna de 31/12/2010.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 00:39

Obrigada Hugo,

já corrigi meu perfil, conforme solicitada.

O valor não é irrisório, mas , se não tive problema no ano anterior, não compensa ignorar tal informação, declarando corretamente apenas a coluna de 31/12/2010, deixando a outra "zerada", ou então atualizar as duas colunas apenas na declaração atual?

No caso de ter que retificar a declaração passada, mudaria apenas o número do recibo a ser transcrito para a declaração deste ano ? (Visto que a declaração deste ano está quase pronta, não poderia importar dados do ano passado , sob custo de perder todas informações já adicionadas, estou certa?).

Pergunto pois nunca tive que retificar declaração alguma anterior, e gostaria de saber se isso causaria algum problema.


Grata.

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 13:56

Bom , pelo que sei.. a partir do momento que vc retifica um declaração vc anula a anterior passando a existir um novo numero de recibo. entao, pelo que entendo ..vc deverá retificar a declaração do ano passado (usando o programa 2010) la vc "reeenvia" a declaraçao , altera o que for necessario, no caso o vlr do da sua conta corrente. E nao se esqueça de clicar em "retificadora'. Abre o programa 2011 e importa s dados dessa ultima...
Espero ter ajudado.

@deCarvalho2012
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 18:34

Marta, boa noite.

Valores com saldo bancário superiores a R$ 140,00 deverão ser declarados.

Desta forma, já tendo iniciado a declaração do ano calendário 2010:
- Retifique a de 2009, cfe instruções do Antonio Carlos.
- Não precisa deletar ano calendário 2010. Após processada a retificadora, só altere o nº recibo e acrescente posição em 31/12/2009.

Att

Hugo.


N O T A S

1 - Só a título de alerta, observe que ao alterar a DIRPF ano calendário 2009, voce estará aumentando a variação patrimonial. Verifique se todo o rendimento obtido supre tal acréscimo.

2 - Grato pelo pronto atendimento em alterar dados de cadastro aqui no FC.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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