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DASN 2011 Prorrogada para 15/04/2011

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 07:57

Conquista: DASN tem prazo de entrega prorrogada

Fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde de hoje, 25, documento em que informa a prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para o dia 15 de abril.

No último dia 23 o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão para relatar os problemas encontrados pelos usuários para entrega da declaração. Além, solicitou que se o problema persistisse o prazo fosse adiado. “É muito importante percebermos que as entidades governamentais estão sensíveis as dificuldades diárias enfrentadas com relação a entrega de declarações. Sem dúvida essa alteração na data também é mais uma conquista da Fenacon em prol de todo o Sistema”, afirma.

Segue a íntegra do comunicado:

Prezados(as),

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

A resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SILAS SANTIAGO

Secretário-Executivo

Gestor do Simples Nacional

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 15:19

Pessoal

Prorrogação é apenas um paliativo.
Está na hora de mudar nossos esforços, que essa semana demonstraram ser infinitos, no sentido de "REVOGAR" essa tamanha falta de respeito para com os Profissionais de Contabilidade.
Reclamação neles!
Extinguir de vez esse formato de "DASN", primitivo, inoperante e vergonhoso, e que de "SIMPLES" só o título, pois as evidências, desde seu surgimento, mostraram que é um sistema morto.
Sr. Valdir Pietrobon... se o Senhor está atento aos problemas relatados pelos Profissionais que a entidade na qual V.Sa. representa, levante essa bandeira!



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ELEN KEMMERICH

Elen Kemmerich

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:46

Bom dia.
Preciso de uma orientação quanto a entrega de declaração de empresa que ainda não efetivou a opção pelo simples nacional e está no prazo de 180 dias. Vou explicar:
CNPJ aberto em 23/11/2010.
Empresa em processo de abertura de alvarás (inscrição municipal) e só depois de estar com o alvará municipal é que conseguirei a inscrição estadual (procedimento SC). Portanto, como ainda não tenho nenhuma das inscrições ainda nao consegui fazer a opção pelo simples pois não tenho as efetivas datas das inscrições, mas estou controlando o prazo para opção que se vencerá em 21/05/2011 (180 dias).
Neste caso, devo entregar a DSPJ 2011 Inativa (pois ainda não tenho a opção do SN) até 31/03/11? Pois não tenho como entregar DASN visto que o sistema não permite porque a empresa ainda não é optante...
Outra dúvida: E depois que eu conseguir as inscrições e pedir a opção do SN e esta for deferida, a data da opção vai retroagir a data de abertura do CNPJ e então, vai ficar em aberto a entrega da DASN ref período de 2010 ou vão considerar a DSPJ 2011 Inativa entregue?
E agora, o que eu faço? Não quero gerar multa para o cliente novo em função de não entrega de declaração correta. Alguém consegue me ajudar até 31/03/11? Agradeço muito.

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:11

Caro amigo da Contabilidade Omega Ltda, eu estou com o mesmo problema, impressionante a coincidência, já procurei em tudo que é canto, não achei resposta para essa pergunta, a DSPJ certamente não substitui a DASN, no meu caso as inscrições sairam e a partir de 06/04/2011 devo ter minha situação de optante oficializada, mas confesso que me tranquilizei depois da prorrogação do prazo, existe no programa de dentrega da DASN justamente opções para esse tipo de situação, mas por processo administrativo pelo que pude entender, como eu não sabia exatamente o que colocar nesses campos, iria fazer uma visita a uma unidade da RFB para esclarecer, sugiro que você faça isso, ou então que algum outro amigo aqui do fórum que já passou por isso se puder ajudar será bem vindo, caso solucione essa questão, por favor, poste aqui os procedimentos que fez. Abraços e qualquer novidade eu postarei aqui.

ELEN KEMMERICH

Elen Kemmerich

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:17

Então, já percebi que pode ser entregue se tiver algum processo administrativo, porém, pede o "Nº do processo" e neste caso, não tenho o que informar... já pensei em até informar um número qualquer, mas fico com receio de ser recusada posteriormente. Estou no aguardo para ver se mais alguém tem uma luz para me ajudar. Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:24

Amigo(a) da Contab. Omega, boa tarde

Acho que relatar o fato para a própria Ouvidoria, detalhando o caso com número de CNPJ, etc...etc..., pedindo orientação ao problema. Pelo menos nos casos que fizemos reclamação dos travamentos no sistema, eles responderam. Então provavelmente lhe atenderiam e voce teria na resposta um documento Oficial sobre a questão.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:26

Sim pede um número de processo administrativo, eu iria colocar o número da inscrição municipal que saiu recentemente porém, tive o mesmo pensamento, decidi ir a RFB, iria esses dias, com a prorrogação vou esperar o enquadramento ficar definitivo, programada para 06/04/2011, tomara que saia, abraços.

Leandro Machado

Leandro Machado

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:47

Mais um ano e o setor de tecnologia da Receita se mostra ineficiente. Aconselho aos nobres colegas relatar todo e qualquer tipo de problema a ouvidoria do ministerio da fazenda, sempre que um dos sistemas não operar de forma correta.

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 23:31

Ola amigos Manoel e Contabilidade Omega

Tive um caso aqui semelhante, porem a empresa ja tinha CNPJ e as demais inscriçoes, "porem nao havia ainda a opçao do simples naiconal até 12/2010".
Esta empresa ficou inativa neste ano ( 2010 ) e, sua opçao pelo SN foi feita em dezembro de 2010 sendo validada em 01/2011. Procurei pela Receita Federal no plantao fiscal e a informaçao foi a seguinte: a empresa será optante pelo SN apenas em 2011 ( visto que a opçao ocorreu em 12/2010) sendo assim ela entrega a Invativadade pela declaraçao comum - Simples Inativa - e nao o DASN). Somente após a opçao do SN é que ela fica obrigada a entregar inatividade pelo DASN. Quanto ao numero do processo solicitado resfere-se ao processo de solicitaçao de inclusao no SN por via de processo administrativo e nao pela opcao normal. Se vc entrar na pagina do SN e pesquisar a condiçao da empresa em 2010 provavelmente estará escrito nao optante pelo simples nacional

Espero ter ajudado

Aysha

aysha
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 02:05

Olá Aysha, mas a data da opção tem que ser retroativa a data da abertura concorda?

Resolução CGSN nº 29, de 21 de janeiro de 2008

Art. 1º Os incisos V e VI do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – a opção produzirá efeitos:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a respectiva data de abertura, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pela ME ou EPP nos cadastros estadual e municipal, hipótese em que a opção será considerada indeferida;

VI – validadas as informações, considera-se data de início de atividade:

a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, a da respectiva abertura.”

Art. 2º O § 6º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3º deste artigo.”

ELEN KEMMERICH

Elen Kemmerich

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:29

Concordo com o colega Manoel Rodrigo. A data da opção retroagi a data de abertura do CNPJ.

Elen

NOTA DA MODERAÇÃO:

Apesar de duas cobranças via e-mail para que alterasse sua identificação para nome próprio, sem que nenhuma atitude tenha sido tomada até o momento, informo que se a situação assim permanecer, bloquearemos seu acesso.

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 23:46

Caros amigos

A empresa foi constituida em 2009 e permaneceu inativa até 12/2010. O antigo contador teve a informaçao que a opçao era automatica quando do enquadramento de ME, sendo assim, em 12/2010 providenciamos a opçao do SN que foi confirmada em janeiro de 2011. Neste caso a orientaçao que recebemos foi de entregar a DSPJ Inativa de 2010, visto que a opçao seria valida de janeiro de 2011 em diante. Pelas informaçoes que recebemos no plantao fiscal, se na data da entrega da DASN a opçao ainda for valida ou deveriamos entregar a DSPJ Inativa e foi oque fizemos com as demais empresas em processo de abertura que ainda nao tinham sua opçao deferida.
Espero ter ajudado.

Aysha

aysha
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 04:19

Aysha

Agora esta esclarecido, a sua empresa foi constituida em 2009, realmente você deve entregar a DSPJ inativa, o nosso caso é diferente a empresa foi constituída em 2010 no fim do ano, porém ainda não tem 180 dias de constituição, nesse caso cabe a resolução que eu reproduzi em post anterior.

Estamos, portanto, em fase final de constituição das referidas empresas, e esperamos o enquadramento desde a data de constituição, eu já consegui todas as inscrições, estou esperando a homologação da decisão o nosso amigo da Omega ainda esta conseguindo a documentação da prefeitura local.

Amigo da Omega como está o seu processo?

Abraços

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