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IRPF 2011 - Ganhos c/ Alienação de Ações

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 21:38

Boa noite caros amigos! Estou elaborando uma declaração de IR em que o cliente comprou e vendeu ações em bolsa de valores ao longo do ano 2010, tendo extrapolado o limite mensal de isenção (R$ 20.000,00) em alguns meses do ano e em alguns meses, ficando abaixo do limite de isenção. Quando faço o preenchimento do Ganhos de Capital, na parte de "Participações Societárias", é solicitado o nome do "Adquirente", porém não tenho esta informação, pois nos únicos documentos que comprovam a transação (nota de corretagem e aviso de negociação de ativos) não consta nome de adquirente e o programa não gera o arquivo de exportação se não colocar o nome / cpf do adquirente. Alguém já passou por esta situação? Obrigado

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
https://www.lexusempresarial.com.br
(43) 3027-5349
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 10:16

Bom dia Wander,

As informações acerca da movimentação de ações negociadas na Bolsa de Valores não devem fazer parte do programa Ganhos de Capital.

Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) utilize a opção "Operações Comuns/Day-trade" da ficha "Renda Variável".

...

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:18

Prezado Saulo, boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida em relação sua resposta anteriormente. No caso de notas de corretagem, devo lançar apenas o ganho de corretagem ? ou devo lançar o ganho liquido deduzinho despesas de emolumentos, taxa de liquidação, ISS ? Como fica o IRPF sob/operações?

Aguardo !

Att.

Mauro Lima

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