Wander H. Nascimento de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa noite caros amigos! Estou elaborando uma declaração de IR em que o cliente comprou e vendeu ações em bolsa de valores ao longo do ano 2010, tendo extrapolado o limite mensal de isenção (R$ 20.000,00) em alguns meses do ano e em alguns meses, ficando abaixo do limite de isenção. Quando faço o preenchimento do Ganhos de Capital, na parte de "Participações Societárias", é solicitado o nome do "Adquirente", porém não tenho esta informação, pois nos únicos documentos que comprovam a transação (nota de corretagem e aviso de negociação de ativos) não consta nome de adquirente e o programa não gera o arquivo de exportação se não colocar o nome / cpf do adquirente. Alguém já passou por esta situação? Obrigado
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