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calculo do simples anexo v em empresas iniciantes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 23:56

Gostaria que alguem pudesse mim explicar o seguinte:
uma empresa que no ano de 2010 não teve funcionários, quem executou os serviços foi o próprio sócio, e que seu ramo é comercio e serviço, sendo que no movimento de apenas 06 meses deste mesmo ano, houve durante 03 meses serviço do qual está no anexo V do SIMPLES, a minha dúvida é como calcular o valor do imposto neste anexo, e como pagar a parte patronal, sendo que o iss foi descontado na fonte, e duas notas fiscais referente a esta situação também houve o desconto do inss.
Se alguém puder mim ajudar desde já o meu agradecimento.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:44

O cálculo do anexo V é realizado da seguinte maneira:

Se obtem a receita do período (na qual serão aplicados os percentuais devidos).

Se obtem a receita bruta e a folha de pagamento, ambas acumuladas dos últimos 12 meses. (Se a empresa não possuir 12 meses de funcionamento, faz-se a proporção do faturamento/folha pela quantidade de meses e multiplica-se por 12).

Encontra-se a faixa em que a empresa se enquadra no anexo V de acordo com o seu faturamento acumulado. Obs.: O mês atual não conta.

Para encontrar o fator "r" será necessário dividir a folha de pagamento pelo faturamento, ambos acumulados dos últimos 12 meses. Encontranto o fator que é resumidamente a proporção da folha em relação ao faturamento, encontra-se a alíquota da faixa enquadrada, ou seja, o governo incentiva a empregar mais para se ter menor alíquota, as empresas dessas atividades.
Para as empresas prestadoras de serviços que o ISS não for retido, deverá incluir a alíquota do imposto, de acordo com a mesma faixa de enquadramento no anexo IV. (somente o percentual relativo ao ISS)

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