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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - Rend Recebido de P Fisica

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 06:23

Bom dia,

01) Os valores declarados em Rend Receb P.F. necessitam ser comprovados ?
02) É obrigatorio o pagamento de INSS ref a os valores declarados em Rend Receb de P.F.

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:04

Marcos
Bom Dia


Via de regra os rendimentos recebidos devem ser comprovados em eventual fiscalização junto a RFB, embora eletronicamente a RFB não tenha como analisar via obrigações acessorias, excetuando pelos profissionais da área médica e advogados.

A contribuição do INSS não é obrigatória a informação, mas o contribuinte deve se atentar as regras do INSS, se ele atuar como autonomo, por exemplo deve contribuir como contribuinte individual.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:19

Bom dia Heloisa,

Muitos dos casos , são proprietarios de empresas que prestam serviços a pessoas fisicas e estas não pedem recibo e nem nota fiscal. Quando chega na epoca de DIRPF lanço neste campo estas receitas.

Veja se vc concorda com meu ponto de vista abaixo e me corriga se eu estiver errado.

01) Se o socio de empresa ja pagar INSS ref a pro-labore , posso lançar eventuais receitas de PF em Rend Receb Pf, sem me preocupar com o INSS.

02) Se o socio nao retira Pro-Labore, ele tem que pagar o INSS ref a estes recebimentos ?

Obrigado pela atenção.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:14

Marcos
Bom dia


01) Se o socio de empresa ja pagar INSS ref a pro-labore , posso lançar eventuais receitas de PF em Rend Receb Pf, sem me preocupar com o INSS.

02) Se o socio nao retira Pro-Labore, ele tem que pagar o INSS ref a estes recebimentos ?



Para ambos os casos depende da natureza, se for aluguel, por exemplo não incide INSS, se for de prestação de serviço deve apurar até o limite da tabela INSS.

Se for apenas para complementar a renda, quando o socio só tira um salario minimo, não tenho tido problema em informar as rendas extras sem ter o INSS.


Heloisa Motoki

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