Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
01) Os valores declarados em Rend Receb P.F. necessitam ser comprovados ?
02) É obrigatorio o pagamento de INSS ref a os valores declarados em Rend Receb de P.F.
Obrigado
Contador e Professor
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Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
01) Os valores declarados em Rend Receb P.F. necessitam ser comprovados ?
02) É obrigatorio o pagamento de INSS ref a os valores declarados em Rend Receb de P.F.
Obrigado
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Marcos
Bom Dia
Via de regra os rendimentos recebidos devem ser comprovados em eventual fiscalização junto a RFB, embora eletronicamente a RFB não tenha como analisar via obrigações acessorias, excetuando pelos profissionais da área médica e advogados.
A contribuição do INSS não é obrigatória a informação, mas o contribuinte deve se atentar as regras do INSS, se ele atuar como autonomo, por exemplo deve contribuir como contribuinte individual.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Heloisa,
Muitos dos casos , são proprietarios de empresas que prestam serviços a pessoas fisicas e estas não pedem recibo e nem nota fiscal. Quando chega na epoca de DIRPF lanço neste campo estas receitas.
Veja se vc concorda com meu ponto de vista abaixo e me corriga se eu estiver errado.
01) Se o socio de empresa ja pagar INSS ref a pro-labore , posso lançar eventuais receitas de PF em Rend Receb Pf, sem me preocupar com o INSS.
02) Se o socio nao retira Pro-Labore, ele tem que pagar o INSS ref a estes recebimentos ?
Obrigado pela atenção.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Marcos
Bom dia
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