Sim, pois a tributação da pessoa fisica é sempre regime de caixa e não de competência.
A base legal esta no RIR no artigo 620 § 1º
Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).
Para o calculo mensal a tabela publicada fica valendo a partir de 01/04/2011, mas para fins de declaração de imposto de renda a tabela retroage a 01/01/2011, ou seja, os meses de janeiro a março em que foi calculado na tabela antigo o contribuinte recebe o valor através da restituição quando fizer a declaração.
Heloisa Motoki