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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova Tabela IRPF 2011

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:32

Ernani
Bom dia


A tabela é valida a partir de 01/04/2011, no entanto os valores que foram apurados na tabela "antiga" de 2010 serão recuperados no IRPF quando efetuar a declaração.

De forma geral, quando fizer a declaração os meses de janeiro a março o contribuinte fica como se o recolhimento a maior e recupera na forma de restituição, não há necessidade de reprocessar os periodos anteriores.



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1º a 3º:

I - a partir de 1º de janeiro de 2011, para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, relativamente ao ano-calendário de 2011;

II - a partir de 1º de abril de 2011, para os demais casos.



Heloisa Motoki


VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:53

Boa tarde Pessoal!

Esta última parte da MP 528 está causando insegurança nos DPs. Aos membros deste fórum pergunto: A nova tabela deve vigorar a partir de 01/04/2011 ou na data de sua publicação, 25/03/2011?

Daiane Nascimento

Daiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:45

Olá Vanessa,
Informo que a vigência será a partir 01/04/2011, conforme art. 4, parágrafo II da MP para o imposto retido na fonte mensal, já o parágrafo I cita a vigência do ano calendário de 2011, sendo assim os ajustes referente ao ano de 2011, declarados na DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física devem considerar de Janeiro a Dezembro.

Espero ter esclarecido.

atenciosamente

Daiane Nascimento.
Analista de Administração de Pessoal
Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:22

Bom dia,


Fatos Geradores Alcançados pela Nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício de 2011, divulgada por intermédio da Medida Provisória nº 528/11, aplica-se somente aos fatos geradores (regime de caixa – pagamentos feitos a beneficiário pessoa física) ocorridos a partir de abril/2011.

Os efeitos da Medida Provisória nº 528/11 relativos à tabela progressiva correspondente ao ano-calendário de 2011 são retroativos a 01/01/2011 apenas no que se refere à Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física (DIRPF 2012).

Um abraço,

Vicente Villena

giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:32

Heloisa Motoki

mesmo sendo competencia março?

pois alguns posts acima diz o seguinte

"De forma geral, quando fizer a declaração os meses de janeiro a março o contribuinte fica como se o recolhimento a maior e recupera na forma de restituição, não há necessidade de reprocessar os periodos anteriores. "

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:50


Sim, pois a tributação da pessoa fisica é sempre regime de caixa e não de competência.

A base legal esta no RIR no artigo 620 § 1º


Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais

§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).



Para o calculo mensal a tabela publicada fica valendo a partir de 01/04/2011, mas para fins de declaração de imposto de renda a tabela retroage a 01/01/2011, ou seja, os meses de janeiro a março em que foi calculado na tabela antigo o contribuinte recebe o valor através da restituição quando fizer a declaração.


Heloisa Motoki

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