Joanice Lopes Linhares
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade uma empresa no simples nacional fez um pedido de parcelamento da lei 11941/2009.
Solicitou parcelamento de dividas nao parceladas anteriormente - artº 1º-PGFN - demais débitos, de que trata a lei 11941, de 2009.
Estamos recolhendo os darfs mensalmente com o código receita 1194.
A minha dúvida e no que se refere ao prazo da consolidação.
O prazo para consolidação é de 1º a 31 de março 2011?
Muito grata
Joanice