Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde? estou com uma duvida referente ao lucro imobilario, se alguem puder me ajudar eu agradeço.
Um imovel adquirido em 2005, atraves de partilha de bens, no valor de R$ 100.000,00 foi vendido esse ano em 2011, no valor de R$ 150.000,00.
Minha duvida é se esse caso se enquadra na isennção de imovel no valor de até R$ 440.000,00 e que não tenha alienação nos ultimos 5 anops.
Por ter adquirido em 2005 não poderia optar por essa isenção?
Agradeço a atenção