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IRPF Lucro Imobiliario

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:33

Boa tarde? estou com uma duvida referente ao lucro imobilario, se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Um imovel adquirido em 2005, atraves de partilha de bens, no valor de R$ 100.000,00 foi vendido esse ano em 2011, no valor de R$ 150.000,00.

Minha duvida é se esse caso se enquadra na isennção de imovel no valor de até R$ 440.000,00 e que não tenha alienação nos ultimos 5 anops.

Por ter adquirido em 2005 não poderia optar por essa isenção?

Agradeço a atenção

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:40

Thiago
Boa tarde

A isenção é para quem alienar imóvel no valor de até R$- 440.000,00 desde que seja o único imóvel de sua propriedade e que não tenha alienado nenhum imóvel nos últimos 05 anos.
Se se enquadrar nesta situação estará isento do preenchimento da Declaração de Ganhos de Capital e consequentemente do pagamento de imposto sobre o lucro.

abraço



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