x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 18.447

IRPJ ASSOCIAÇÃO

JEANDRI DOS SANTOS PINTO

Jeandri dos Santos Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 maio 2007 | 11:15

Bom dia a todos!

Alguem sabe me informar quais as fichas e como preencher na DIPJ de uma associação , sendo que a mesma não mantém contabilidade regular, apenas possui controle de receitas e despesas feito pelo tesoureiro.

Jeandri dos Santos Pinto
Contador/ES
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 maio 2007 | 16:21

Boa dia Jeandri

Um dos "requisitos" para que a Associação se caracterize e mantenha a condição de "Entidades Sem Fins Lucrativos" e (conseqüentemente) gozar de isenção ou imunidade em relação aos impostos previstos em lei, é justamente a de manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

Vale dizer que a Associação em questão está obrigada a manter a escrituração contábil completa sob pena de ser desqualificada e perder a condição de isenta ou imune (conforme o caso).

É o que se lê na letra "C" do §2º do Artigo 12 da Lei 9532/1997 que abaixo transcrevo:

Lei 9.532 de 10/12/1997
Artigo 12 - Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

(...)

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; (eu grifei)

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

(...)

§ 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998)

(...)


confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htm

Isto posto, As fichas (da DIPJ) que devem ser preenchidas pelas Entidades Sem Fins Lucrativos são:

Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos
Ficha 51B - Rendimentos de Dirigentes

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 19:37

Boa Noite Amigos!

Acaba de "cair" em minhas mãos para fazer a Contabilidade e a DIPJ de 2007/2006 de uma Associação (teoricamente não seria sem fins lucrativo) no CNPJ esta com o CNAE 94.30-8-00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais e NJ 399-9 Outras formas de Associação.

O "Presidente" é um amigo meu e não tenho como dispensar...nunca trabalhei com esse tipo de atividade ele pretende reativa-la agora, esta sem qualquer movimentação desde 2002, e não quero gerar Atraso na entrega deste ano.

O antigo Contador entregou a DIPJ de 2006/2005 como LUCRO PRESUMIDO sem dado algum, lançando apenas duas pessoas como "SÓCIOS".

Alguem saberia me informar como preencher a DIPJ , ou melhor alguem poderia me "SOCORRER".

Abraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 20:09

Boa noite José,

Considerando como simples paliativo, apenas para que a multa não seja devida, e ainda que o tempo que resta para o término do prazo da entrega da DIPJ é curto, você pode (a exemplo) do contador anterior, entregar a DIPJ preenchendo apenas as fichas:

Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável

No entanto, é imperativo que providencie o mais rápido possível um Balanço de Abertura nos termos da lei e que em seguida entregue a DIPJ Retificadora regularizando e cumprindo desta forma a obrigação de entregá-la com todas as informações devidas para o caso.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 20:30

Boa Noite Saulo,

Obrigado pela pronta resposta.

Como já terminei as DIPJ´s que tinha pendente, dei uma olhada nas 3 pastas de documentos que ele me trouxe e ela foi aberta em 1999, todas as DIPJ´s estão por Lucro Presumido, tem livro de ISS com recolhimento do mesmo..

Tem "rascunho" de Livro Diário de 2003 e 2004, apenas alguns miseros lançamentos, mas o pior é que teve um funcionário registrado em jun/02 e dispensado em nov/02, olhando as DIPJ´s ele apurou o IRPJ a CSLL o PIS e COFINS sobre essas remunerações de serviços prestados e também sobre rendimento de aplicação financeira.

Nossa pelo visto vou ter que refazer TUDO, a Associação(segundo o Estatuto e meu amigo que foi o idealizador), é para fins culturais e cientificos, generalizada.

Não sei se vai compensar, fui tentar tirar CND no site da RFB e deu pendencias.

Vou levantar quais são e sugerir que ele ENCERRE esta e se quer mesmo manter uma Associação, ai abrimos uma nova, que acha da idéia?

Agradecendo novamente pela sua ajuda.

Obrigado!

Abraços!

JLF
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 09:05

Prezados Srs.
Pediria a ajuda dos amigos para esclarecimentos do seguinte:

Em relação ao salário do membros de confissão religiosa (vida consagrada) ou salario pastoral:

1) Existe a incidência do IRRF quando ultrapassar a tabela do IR? Havendo qual a base legal p/ tal retenção???

2) Existe a retenção do INSS 11% para a atividade em questão?? Se há qual o fundamento legal??

Comenta-se que existe a obrigatoriedade da retenção do IRRF porém a Entidade não efetua a retenção dos 11% por estar dispensada. Procede??

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:42

Ola Amaro
Verifique a caixa de email suas perguntas foram respondidas. Gostaria que de acordo com as regras do Forum e para ajudar a outros colegar o ~colega faça os questionamentos atavés do Forum ok. abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 20:19

Tenho uma dúvida, gostaria de ser esclarecido, sobre a mesma.
No mês de Março/Abril devera ser feito o IRPJ, e no caso dessa associação, ela não teve movimento no ano de 2011, que no caso seria só uma declaração. Portanto o mesmo devera ter o certificado digital para a transmissão doIRPJ, portanto os mesmo, estão passando por uma crise financeira. Existe alguma possibilidade, de ter exceção e o mesmo enviar somente com a procuração do contador, ou ele devera adquirir o certificado digital?

Grato.
Att.
Welbert Andrade

Att.
Welbert Andrade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 08:20

Bom dia Welbert,

Fique tranquilo.

Se esta associação esteve comprovadamente inativa durante todo o ano de 2011, você deve elaborar apenas a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas .

Para tanto não será necessária a posse de Certificação Digital, pois a mesma deve ser elaborada diretamente no sitio da Receita Federal.

Nota
A versão da DSPJ 2012 já foi aprovada pela IN RFB 1219/2011 e programa deve estar disponivel nos primeiros dias do mês de Janeiro.

...

JAIDER DE LIMA ARAUJO

Jaider de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 13:25

Boa tarde a todos

Estou precisando da ajuda de voçes, tem uma empresa na verdade é uma FEDERAÇÃO sem fins lucrativos Nat. Jurídica 399-9 e CNAE 9430-8/00, essa FEDERAÇÃO recebeu uma doação da Secretaria de Cultura do DF através de Nota de Empenho para realização de Festa de Fim de Ano. A pergunta é a seguinte: Quais os impostos tenho que recolher sobre essa Nota de Empenho e suas alíquotas.

Fico no aguardo de alguém me ajudar, pois é a primeira vez que trabalho com esse tipo e empresa.

Desde já agradeço.

Um feliz Ano Novo a todos do Fórum.

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 13:34

Primeiramente creio que deve entender como funciona o sistema de compras de órgãos públicos em geral, ou seja, vou explicar o processo com brevidade e caso tenha alguma dúvida poderá consultar a Lei 8.666/93 ou perguntar:

1 - Dependendo a modalidade do procedimento licitatório são geradas Atas de Registro de Preços, contratos de execução de serviços ou fornecimento de bens ou Notas de Empenhos.
Estes documentos servem para comprovar que determinado valor está sendo ou será retirado de uma determinada dotação orçamentária do órgão público para cumprir as obrigações relativas às necessidades do órgão público.

2 - O fato de existir uma Nota de Empenho não significa que haverá liquidez no pagamento. trata-se de um documento emitido pelo órgão público para justificar a retirada de um valor de uma determinada dotação orçamentária.

3 - Não poderá aceitar Nota de Empenho como garantia de obrigações assumidas pelo seu cliente. Resumindo a Nota de Empenho serve apenas para comprovar que há um serviço ou fornecimento de bens a ser executado pelo seu cliente junto àquele órgão público.

A nota de empenho não garante o pagamento, ou seja, trata-se de um documento interno dos referidos órgãos que, segundo eles, determinada verba já estaria destinada e comprometida com certa compra. Na teoria deveria ser isto, só que na prática não é bem assim que acontece.

Att.
Welbert Andrade
elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 13:34

Jose Luiz Ferreira, estou com mesmo problema seu , gostaria que voce me ajudasse nesse problema, sei das dificuldades de tempo, mas estou realmente precisando.
me adiciona no msn para trocar ideias : @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.