Boa dia Jeandri
Um dos "requisitos" para que a Associação se caracterize e mantenha a condição de "Entidades Sem Fins Lucrativos" e (conseqüentemente) gozar de isenção ou imunidade em relação aos impostos previstos em lei, é justamente a de manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Vale dizer que a Associação em questão está obrigada a manter a escrituração contábil completa sob pena de ser desqualificada e perder a condição de isenta ou imune (conforme o caso).
É o que se lê na letra "C" do §2º do Artigo 12 da Lei 9532/1997 que abaixo transcrevo:
Lei 9.532 de 10/12/1997
Artigo 12 - Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
(...)
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; (eu grifei)
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(...)
§ 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998)
(...)
confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htm
Isto posto, As fichas (da DIPJ) que devem ser preenchidas pelas Entidades Sem Fins Lucrativos são:
Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos
Ficha 51B - Rendimentos de Dirigentes
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