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TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrimônio de Afetação

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:59

Quanto a forma de Tributação unificada do Programa Minha Casa Minha Vida, as empresas poderão registrar o patrimônio de afetação mesmo depois do término do empreendimento?

Temos empresas que tem interesse em optar pelos benefícios da Instrução Normativa 934/2009, sendo que não foram registrados os patrimônios de afetação antes do inicio da obra que hoje já estão concluídas, mas que ainda não foram vendidas.

Obs.: Todos os empreendimentos foram construídos após 31 de março de 2009 (Validade dos benefícios do programa)

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