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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa se recusa a fornecer informe de rendimento

Paulo da Silva

Paulo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Eletrônica
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:49

Prezados,

Tenho uma dúvida com relação ao informe de rendimentos. Veja se podem me ajudar:
Além da minha renda principal recebi uma pequena quantia (450 reais) no ano 2010 de uma igreja por trabalhos de tradução. Por ser um valor muito baixo eles se recusam a me fornecer o informe de rendimentos (para a declaração de imposto de renda) . Dizem que somente valores acima de 6000 reais / ano seriam declarados. Eles estão aginda de maneira correta?

Não foi retido imposto na fonte.


Desde já agradeço,

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:40

Boa noite Paulo,

O limite citado pela igreja devem servir apenas para elaboração da DIRF. Para elaboração do Informe de Rendimentos não existem limites.

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2010, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.


Fonte: Resposta a Pergunta 051

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Paulo da Silva

Paulo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Eletrônica
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:26

Saulo,

obrigado pela resposta. Ainda me resta a dúvida se, mesmo eles não terem retido imposto, ou seja, eles não são obrigados a informar a RF, sera que eu preciso mentionar esses rendimentos na minha declaração?

Obrigado

Paulo

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:25

Paulo da Silva,

O que diz a respeito do limite de R$ 6.000,00, é fato não é necessário ser informado na DIRF qualquer rendimento inferior a este valor. Não quer dizer que voce não possa gerar um informe de rendimento, pois todo valor recebido deve ser informado no IRPF. Peça a empresa pagadora que apenas gere o Informe de Rendimento para apenas ter base e documentação legal para tal valor.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Murillo Souza Curado,

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