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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo anexo v

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:42

Olá colegas,

Gostaria da ajuda de vocês com relação ao calculo do anexo V.
Definitivamente não entendo como o PGDAS calcula o valor devido.

Desde já agradeço a ajuda

Ana Carla

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:08

O cálculo do anexo V é realizado da seguinte maneira:

Se obtem a receita do período (na qual serão aplicados os percentuais devidos).

Se obtem a receita bruta e a folha de pagamento, ambas acumuladas dos últimos 12 meses. (Se a empresa não possuir 12 meses de funcionamento, faz-se a proporção do faturamento/folha pela quantidade de meses e multiplica-se por 12).

Encontra-se a faixa em que a empresa se enquadra no anexo V de acordo com o seu faturamento acumulado. Obs.: O mês atual não conta.

Para encontrar o fator "r" será necessário dividir a folha de pagamento pelo faturamento, ambos acumulados dos últimos 12 meses. Encontranto o fator que é resumidamente a proporção da folha em relação ao faturamento, encontra-se a alíquota da faixa enquadrada, ou seja, o governo incentiva a empregar mais para se ter menor alíquota, as empresas dessas atividades.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:11

Só complementando

As empresas prestadoras de serviços que o ISS não for retido, deverá incluir a alíquota do imposto, de acordo com a mesma faixa de enquadramento no anexo IV. (somente o percentual relativo ao ISS)

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