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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 08:35

Bom Dia

Gostaria de saber como vocês estão tratando a questão do Imposto de Renda de um MEI, vocês jogam o valor de um salário mínimo por mês como rendimento de PJ normal ou fazem diferente?

Att




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:49

Vai depender do quanto foi declaro nas fichas mensais. O valor das fichas de despesas e receitas do MEI vai servir como base para a declaração de imposto de rensa (caso hja obrigatoriedade) e tamém para efetuar a DASN Simei

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 21:48

O MEI não deixa de ser um Empresário Individual, deve seguir a mesmas regras, alguns consultores falam que deve-se ter pró-labore mensal, eu também sigo nessa linha. O MEI é uma entidade como outra qualquer ela só difere no aspecto tributário! Como muita gente não faz a contabilidade de ME e EPP, imagine do MEI.
Meu escritório está com MEI, mas faço a Contabilidade completa e no final do ano vou distribuir o lucro se Deus quiser!
Pois com a escrituração completa, que é obrigatória para a Contabilidade, mas não para o Fisco, o cliente tem mais vantagens, como distribuir os lucros reais(rendimentos isentos) e participar de licitações, entre outros.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 08:55

O pro-labore do MEI, o seu rendimento tributável, é o salário-mínimo mesmo. Se esse MEI tiver uma escrituração contábil ou livro-caixa, que identifique a sua distribuição de lucros, então poderá lançar esses valores isentos na sua declaração de IRPF, caso queira, por exemplo, comprovar renda.
Se o MEI não tiver contabilidade/livro-caixa, então só poderá lançar o pro-labore de 01 SM.

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