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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do ISS

Edvania Negromonte de Albuquerque

Edvania Negromonte de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:09

Bom dia!
Gostaria que me ajudassem no seguinte assunto: Trabalho em uma empresa prestadora de serviços no ramo de controle de pragas, optante pelo Simples Nacional e somos ME. Temos alguns clientes lotados em outros municípios onde fazemos a retenção do ISS na fonte (5%).
Se meu cliente já faz o recolhimento desse imposto ,eu tenho que recolher novamente por estar sediada em outro município? Quer dizer a empresa está pagando duas vezes, isso está correto?

Thamyres Lamara

Thamyres Lamara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:29

bom dia!

Não esta correto, o ISS é recolhido no municipio onde foi prestado o serviço é que terá competência para tributá-lo.De acorodo com o artigo 156 Inciso III

Thamyres

Thamyres Lamara
ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:44

Prezada Edvânia,


Essa retenção deve ser feita pelo cliente, exclusivamente se o domicilio do cliente for o mesmo do prestador. Caso contrário, não deverá ser feita a retenção do ISS, ficando sob responsabilidade do prestador recolher o imposto devido ao município onde ele é sediado.
Em hipótese alguma o valor do ISS deverá ser recolhido pelo cliente e pelo prestador simultaneamente. Isso é bi-tributação de receita, e não existe bitributação de receita.
Espero ter ajudado.

Att

Enos Pereira Morais

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:57

Edvania

Veja o que dispõe o § 2º do Art. 3º, da Resolução CGSN 51/2008

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003 , e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

III – na hipótese do inciso II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV – na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

IV - na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro município; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009)

V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII – o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional


Quando, o iss for retido pela tomadora, a empresa prestadora irá calcular o simples da seguinte forma:

Receita de prestação de serviço, com retenção de ISS

Desta forma a empresa não pagará o iss novamente, sendo que o mesmo já foi recolhido pela tomadora.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Edvania Negromonte de Albuquerque

Edvania Negromonte de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:20

Thamyres, Enos e Adalberto, obrigado pelas respostas ajudou bastante.

Nosso problema também está com a Receita Federal, pois eles alegam que enxergam o percentual mínimo (0,38%), ou seja, estamos pagando praticamente dobrado. Como devemos proceder? Existe algum meio de informarmos a Receita Federal essa retenção na fonte ou o meu cliente é que tem que informar?

Obrigado pela ajuda de todos.

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:19

Estimada Edvânia,

Pelo que entendi, esse valor adicional está sendo cobrado quando da apuração do Simples Nacional.
Pois bem, ao gerar a DAS, o PGD Simples, te dá a opção de informar à RFB, tanto as receitas com ISS retido, bem como as receitas com cobrança do ISS dentro do Simples.
Você deve se atentar no momento da geração do DAS, para separar quais receitas tem ISS retido e quais não.
De posse dessa informação, vc vai informar na geração do DAS, no anexo correspondente a sua atividade, o valor das receitas com ISS retido e as que não tem ISS retido.
Automaticamente o PGD irá calcular o seu valor de imposto a pagar, com cobrança de ISS para as receita não retidas e livre do ISS para as receitas retidas.

Att,

Enos Pereira

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:42

Prezado Adalberto,
[b]acho que a resposta do meu caso é a mesma da Sr.Edvania, mas mesmo assim vou perguntar.

Tenho uma empresa de Estacionamento ( Gerenciamento e Administração de Estacionamento), minha empresa está locada no Estado do RJ, mas o meu cliente está no municipio do RJ, ambos com Prefeitura Própria, quando eu emito a NF. de Serviço ele me retém 5% de ISS e quando eu vou fazer o meu DAS( Pois sou Optante pelo Simples), coloco:
1- Prestador de Serviço
Anexo III sem retenção/ substituição Tributaria.
( Faço isso, pois quando questionei com a Prefeitura do meu domicilio eles disseram que a Prefeitura do municipio do RJ não poderia recebe todo o "pedaço do bolo" e a parte deles??)

ISSO é VERDADE??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 07:54

Célia,

Conforme mencionei acima.

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003 , e deverá observar as seguintes normas:


I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

VII – o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional

Sendo assim, quando da retenção, cfe. Inciso VII do § 2º do Art. 3º da Resolução 51/2008, não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional, no caso exposto por você, você está recolhendo duas vezes o ISS.

E também, conforme exposto no mesmo § 2º, a retenção do iss somente será permitida se observada o disposto no Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:31

Muito Obrigada Adalberto,
mas tenho algumas dúvidas neste processo.
Sr.Adalberto poderia responder as minhas dúvidas?:
no § 4 da Lei COMPLEMENTAR Nº 128 DE 19.12.2008
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
1- O que se refere valores fixos neste capitulo??? Pois o meu rendimento é de valor fixo mensal.
2- e quando eu faço o DAS coloco com retenção/sustituição tributaria é isso mesmo?
3- O ISS que está sendo retido vai somente para a prefeitura do meu tomador e a prefeitura do meu domicilio não recebe nada?

Obrigada,
Célia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:25

Célia,

1- O que se refere valores fixos neste capitulo??? Pois o meu rendimento é de valor fixo mensal.


Esses valores fixos mensais informados na LC 128/2008, corresponde ao iss que é devido por valores fixos mensais.

2- e quando eu faço o DAS coloco com retenção/sustituição tributaria é isso mesmo?


Se iss for retido pela tomadora, deve-se calcular o DAS informando que o iss foi retido.

3- O ISS que está sendo retido vai somente para a prefeitura do meu tomador e a prefeitura do meu domicilio não recebe nada?


O ISS retido vai para a prefeitura do tomador, porque o serviço foi efetuado na cidade do mesmo.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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