x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 1.484

Parcelamento L11941/09

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:31

Por favor, existe a possibilidade de nova inclusão para o parcelamento da L.11941/09, estou consultando as copnsolidações dos parcelamentos que ja fiz e estão todos ok, mas preciso incluir valores que não foram inclusos na época, e não visualizo onde posso fazer isso...alguem pode me ajudar, pois mesmo indo na Retificação-Incluir, além de não visualizr o que ficou em aberto, não tenho como incluir.
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:56

Boa tarde Vera,

Você está consultando apenas a relação de débitos parceláveis e não "as consolidações dos parcelamentos" que já fez, pois a Receita Federal ainda não deu inicio as consolidações.

Se os débitos em questão não foram incluídos nas modalidades previstas a despeito de solicitadas, dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações acerca do assunto.

...

Jonas Barcelos Rodrigues

Jonas Barcelos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:12

Foi feito opção pelo parcelamento Lei 11.941, foi cumprida todas as etapas, tudo correto, agora veio a opção para inclusão ou retificação. Para surpresa minha consultei debitos parcelaveis. Resposta até o momento não consta débito na modalidade indicada.
Pois bem fiz tudo correto mas se não tem vou incluir: quando vou fazer a inclusão aparece ja consta débito parcelaveis na modalidade.
Ninguem na RFB/PGFN sabe me esclarecer, o absurdo de constar e não constar na modalidade indicada.
Ja enviei reclamação para a Ouvidoria, solução não me dão, corro o risco de perder a opção? posso me garantir entrando com pedido por oficio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:06

O contribuinte que fez a consulta dos débitos e está tudo ok, não precisando incluir ou retificar, precisa fazer alguma coisa até hoje, dia 31? Ou só aguarda o mês de maio (PF) e junho (PJ - Lucro Presumido) para consolidar?

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:56

Sigo com a mesma dúvida do colega Márcio...
A própria Receita Federal, não sei se por falta de instrução ou simples má vontade dos atendentes também não sabe explicar...

Segundo meu entendimento, o correto seria somente aguardar o período de acordo com a situação que o contribuinte se encaixe, conforme descrito no cronograma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011.

Há quem diga que, mesmo que não necessite retificar, o contribuinte deve confirmar os débitos a serem parcelados. Porém, dentro das Opções da lei no portal e-CAC, não há aplicativo nenhum que permita esta operação...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:23

Boa tarde Márcio,

Se você já consultou os débitos parceláveis elencadosa pela Receita Federal no e-CAC, se está tudo certo, as modalidades são as que você indicou e os valores são aqueles mesmos, não deve fazer nada!.

Apenas aguarda a data/período oara consolidação que se dará de 06 a 29 do mês de Julho (não Junho) do corrente ano, quando você deverá:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações
fonte da informação

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:26

Boa tarde Marcelo

Se você tem a mesma dúvida do Márcio, a resposta é (a mesma) dada ao questionamento dele.

Seu entendimento está correto e o procedimento irretocável;

Confira, se tudo estiver certo apenas aguarde.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:46

Obrigado Saulo!

Mas com relação às datas, conforme o cronograma disponível no site, as pessoas físicas devem consolidar em maio, e as empresas do Lucro Presumido em junho. Cito estas duas porque são os casos que tenho. Em julho, seriam as demais empresas, que não se enquadram nas outras datas de consolidação.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:22

Muito obrigado Saulo.

Aguardemos o que a Receita disponibilizará dentro de cada período e procedemos de acordo com as instruções.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 18:13

Saulo, isso, consultei os débitos parceláveis...troquei as palavras...fui hoje ao e-CAC. ..a técnica da Receita disse que encerrou-se o prazo dia 30/11/2009 apra inclusões(o que todos sabemos)...ai fica minha duvida: e a inclusão de valores que não foram inclusos ? Ou o art. 3º, em seu § 1º, inciso II, pode ser interpretado que podemos apenas incluir valores que deixaram de entrar desde que já tenha alguma modalidade com requerimento de adesão deferido. Fiz este questionamento a técnica do e-CAC, e ela disse para eu ler a portaria 2/2011.......................o que voces interpretam neste artigo ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.